PANDEMIA

Bolsonaro diz ao STF não ter sido irresponsável ao promover aglomerações

O ministro do STF Fachin havia dado cinco dias para que o governo se manifestasse em uma ação movida pelo PSDB para obrigar Bolsonaro a seguir as recomendações sobre uso de máscara e distanciamento social

Cadastrado por

JC

Publicado em 08/06/2021 às 21:07 | Atualizado em 08/06/2021 às 21:07
Bolsonaro em São José do Egito, Sertão de Pernambuco, em outubro de 2020 - Isac Nóbrega/PR

Após requisição do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal justificou as violações de medidas restritivas cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante a pandemia.

O ministro havia dado cinco dias para que o governo se manifestasse em uma ação movida pelo PSDB para obrigar Bolsonaro a seguir as recomendações sobre uso de máscara e distanciamento social. O partido afirma que o presidente age 'em flagrante desvio de finalidade' ao descumprir orientações da própria administração pública federal, como o Ministério da Saúde e a Anvisa.

Em 15 páginas, o governo diz ter adotado 'diversas ações' para enfrentamento da covid-19 e defende ser 'dispensável' qualquer ordem judicial que se sobreponha aos decretos vigentes.

"A adoção de medidas pelo Governo Federal, capitaneadas pelo Chefe do Poder Executivo Federal, têm por escopo combater o novo coronavírus, o que, por si só, afasta a alegação de irresponsabilidade imputada ao Presidente da República quanto à observância de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia", diz um trecho do documento.

Um levantamento publicado em março pelo Estadão mostrou que, desde o início da pandemia, o presidente promoveu pelo menos 41 cerimônias com aglomeração no Palácio do Planalto. Nos eventos públicos, Bolsonaro apareceu sem máscara de proteção, item indispensável para evitar a contaminação em massa. No mês passado, em viagem ao Maranhão, ele chegou a ser multado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) por descumprir as medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia em vigor no Estado.

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