Com informações da Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei (PL 12/2021), oriundo do Senado Federal, que trata sobre a quebra de patentes para vacina e insumos usados contra a covid-19. Com algumas mudanças incluídas na matéria, como a autorização da licença provisória para exploração de patentes e pedidos de patente de tecnologias úteis para o enfrentamento da pandemia, o PL volta para nova votação no Senado.
“Mais uma vez, o Congresso Nacional dá uma resposta à sociedade diante da ausência do governo federal. Esse é um momento grave, que precisa de união de todos os esforços para vencermos a pandemia. A quebra de patentes é uma medida excepcional e fundamental para avançarmos no enfrentamento da Covid-19”, afirmou o líder do PSB na Câmara, o deputado federal Danilo Cabral. Ele lembrou que diversos países, como os Estados Unidos, estão na defesa para a suspensão do monopólio das vacinas.
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Para Danilo Cabral, essa é uma das decisões mais importantes da Câmara dos Deputados no enfrentamento do conjunto de crises - social, econômica e sanitária - existentes no Brasil. “A quebra de patentes significa retirar toda a burocracia existente por parte do Poder Executivo para que a gente conceda licenças compulsórias em situação de emergência e calamidade, como essa que estamos vivendo. Está claro que os titulares de patentes não têm condições de dar as respostas na velocidade que nós precisamos de vacinar o povo brasileiro”, disse o deputado. Ele lembrou que apenas cerca de 10% da população do país já recebeu duas doses das vacinas.
Danilo Cabral é autor de uma das propostas apensadas ao projeto, que cria uma espécie de gatilho automático para a quebra de patentes. Uma vez declarada a emergência em saúde pública, o Poder Executivo fica obrigado a designar equipe técnica especializada para elaborar uma lista de itens indispensáveis ao enfrentamento da emergência. A partir da publicação da lista, a licença compulsória passa a ter vigência, não sendo necessário ato específico de concessão, já que os termos e condições já estão previstos na Lei.
“Também sabemos que a patente é um direito de propriedade e uma das grandes críticas à adoção da quebra de patente justifica-se no fato de estar se promovendo um confisco da propriedade. Sobre isso, vale mencionar que a licença compulsória tem previsão em tratados internacionais e está inscrito na Constituição Federal como mecanismo de limitação do direito à propriedade. Ora, o direito à propriedade não é absoluto, deve cumprir uma função social, que no caso da patente, é promover desenvolvimento tecnológico e bem-estar social”, destacou.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto associado à patente até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida, e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.