Postar foto e vídeo na internet de pegas, rachas e outras infrações de trânsito pode dar multa
As punições estão previstas no Projeto de Lei nº 130/2020, em análise na Câmara dos Deputados
Os condutores de veículos que cometerem infrações gravíssimas de trânsito e divulgarem esse tipo de conduta na internet (fotos ou vídeos), poderão ser penalizados. O Projeto de Lei (PL) Nº 130/2020, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a “divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos”.
As punições previstas na proposta, de autoria da deputada federal Christiane Yared (PL-PR), vão desde a suspensão do direito de dirigir por 12 meses até a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos. “Também prevemos que, se o condutor que praticou e divulgou o ato infracional não for habilitado, ele será proibido de obter o documento de habilitação pelo mesmo prazo a ser aplicado no caso da cassação”, explica a parlamentar, na justificativa do PL.
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Também há previsão de sanções em divulgação das condutas que já são caracterizadas como crimes de trânsito. Neste caso, o projeto cita as disputas de velocidades nas vias de circulação pública, os chamados “rachas” ou “pegas”, previstos no artigo 173 (infração administrativa) e no art. 308 (crime) do Código Trânsito Brasileiro (CTB). “Para tanto, estamos incluindo um parágrafo no artigo 298 do CTB, a fim de prever o aumento de pena de um terço a metade para o ato de praticar e divulgar qualquer uma das condutas previstas como crime de trânsito”, afirma Christiane.
Caso o Projeto de Lei seja aprovado, haverá um prazo de 180 dias para que as determinações entrem em vigor para que a sociedade possa ter conhecimento das medidas em tempo hábil e os órgãos competentes possam se adequar às regulamentações necessárias. O texto também prevê punição para as plataformas que mantiverem os vídeos ou fotos no ar, mesmo após serem notificadas, com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez.
Dentre as infrações consideradas de natureza gravíssimas estão: avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; no caso das motocicletas, transportar criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança; dirigir alcoolizado; Dirigir com velocidade acima de 50% da permitida; entre outras infrações.