Punição

TRE condena presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco por propaganda eleitoral antecipada

Eriberto Medeiros, que ainda pode recorrer da decisão, terá que pagar uma multa de R$ 15 mil pela infração

Cadastrado por

Renata Monteiro

Publicado em 22/06/2022 às 16:05 | Atualizado em 22/06/2022 às 17:32
Eriberto Medeiros, presidente da Alepe - Foto: Roberto Soares/Alepe

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB), presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), por propaganda eleitoral antecipada mediante meio proibido (outdoors). O parlamentar terá que pagar uma multa de R$ 15 mil pela infração.

A decisão, da última quinta-feira (16), atende a pedido do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco, que declarou que a conduta do deputado feriu o princípio constitucional da isonomia. Eriberto, que deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados, contratou uma empresa para fixar 30 outdoors no Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, no valor total de R$ 21 mil.

Além do nome e da foto do parlamentar, o material continha um texto usado para pedir votos: "Vamos juntos construir o futuro 2022". O princípio da isonomia busca "garantir igualdade entre candidatas e candidatos na disputa eleitoral, para preservar o equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades, a fim de evitar que aqueles com maior fôlego econômico sejam beneficiados", explica o MP Eleitoral.

Ao avaliar o caso, o TRE considerou comprovada a prática de propaganda antecipada, uma vez que foi realizada antes do período permitido, 16 de agosto, por meio ilícito e com pedido de votos.

O deputado foi procurado pelo JC para comentar a decisão, mas a sua assessoria de imprensa afirmou que ele não falaria sobre o caso. Eriberto ainda pode recorrer da decisão.

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