Decisão

Justiça Eleitoral proíbe inserções do candidato a senador André de Paula (PSD)

Caso o candidato ou coligação não retirem as inserções, está estipulada uma multa de R$ 1 mil por nova exibição

Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 04/09/2022 às 16:19 | Atualizado em 04/09/2022 às 17:54
Para o desembargador eleitoral, ao exceder os 25% do tempo previsto na legislação para o apoiador, a propaganda está irregular - GUGA MATOS/JC IMAGEM

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), por meio da decisão do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, determinou a retirada da inserções de TV e rádio do candidato a senador da coligação Pernambuco na Veia (Solidariedade, PSD, Avante, Agir, PMN, PROS), André de Paula

Caso o candidato ou coligação não retirem as inserções irregulares, está estipulada uma multa de R$ 1 mil por nova exibição. O magistrado atendeu pedido da coligação Frente Popular de Pernambuco e do candidato a governador pela coligação, Danilo Cabral (PSB)

De acordo com a liminar, as inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas no dia 2 de setembro. Nelas, há um diálogo entre os dois candidatos majoritários da coligação Pernambuco na Veia, enaltecendo um ao outro, mas, durante 20 segundos do vídeo (66,6% do total), são veiculadas imagem e voz da candidata a governadora Marília Arraes (SD), recomendando voto ao seu candidato a senador.

Para o  desembargador eleitoral,  ao exceder os 25% do tempo previsto na legislação para o apoiador, a propaganda está irregular.

“Foi demonstrado, pela parte autora, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador, nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado a candidata ao cargo de Governadora do Estado, a Senhora Marília Valença Rocha Arraes de Alencar, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiadora do candidato ao cargo majoritário de Senador, o Senhor André Carlos Alves de Paula Filho, um total de 20 segundos”, diz trecho da decisão.

“(…) Com a comprovada extrapolação dos limites da participação de uma apoiadora popular, a representada Marília Arraes, nas inserções de um postulante ao cargo de Senador do Estado de Pernambuco, o ora Representado, André de Paula Filho, tem o condão de causar um desequilíbrio entre os concorrentes”, reforçou o magistrado. 

Rogério Fialho também determinou a intimação das emissoras de rádio e TV para excluírem a exibição da mídia. A representação que trata do tema é a de nº0601960-90.2022.6.17.0000.

*Com informações do TRE-PE

RESPOSTA

Em resposta a decisão do TRE, a assessoria Jurídica da Coligação Pernambuco na Veia esclareceu que já apresentou defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nesse sábado (3). 

"O tempo de presença da candidata ao Governo Marília Arraes, na inserção objeto da ação, não ultrapassa o limite legal estabelecido pela legislação eleitoral, que é de 25% do total do tempo da peça de divulgação. Na inserção, de 30 segundos, a candidata Marilia Arraes aparece apenas 7 segundos (do 1º ao 5º segundo e do 18º ao 20º segundo), o que equivale a 20% do tempo total da peça estando, portanto, dentro do limite legal estabelecido", justifica a equipe jurídica.

"O processo seguirá, junto com a defesa apresentada pelo Jurídico da coligação Pernambuco na Veia, para o Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer, devolvendo a representação ao juiz eleitoral para que este profira sua decisão final. A coligação aguarda a decisão, como sempre, confiante na Justiça Eleitoral", destaca em comunicado enviado por nota a reportagem.

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