Após solicitação da coordenação jurídica da campanha de Raquel Lyra (PSDB) ao Governo de Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de uma inserção de propaganda eleitoral gratuita, exibida na última sexta-feira (14), com um conteúdo que, segundo a equipe da tucana, "tenta confundir as pernambucanas e os pernambucanos sobre a posição da candidata em relação à disputa presidencial".
No pedido enviado ao TRE, os advogados de Raquel e da sua candidata a vice-governadora, Priscila Krause (CID), disseram que a campanha de Marília Arraes (Solidariedade) divulgou "peça propagandística em inserções de televisão, contendo afirmação sabidamente inverídica, na medida em que tentam incutir no eleitor a ideia de que a candidata Raquel Lyra e sua vice, Priscila Krause, seriam 'contra Lula e a favor de Bolsonaro' no segundo turno das eleições presidenciais de 2022".
Na manhã deste sábado (15), Raquel usou as suas redes para reafirmar que não vai declarar voto a nenhum dos candidatos à Presidência da República. "Eu tenho recebido muitas mensagens perguntando quem é o meu candidato à Presidência da República e vou repetir o que tenho dito em todas as entrevistas: eu não vou declarar meu voto. Eu não vou fazer campanha pra nenhum dos candidatos. A nossa prioridade é Pernambuco", cravou.
No vídeo que foi alvo do pedido da equipe jurídica de Raquel, um narrador diz que Priscila e alguns outros aliados das candidatas são "contra Lula", e questiona se a ex-prefeita de Caruaru tem o mesmo posicionamento político.
"Será que ela é? A vice de Raquel Lyra, Priscila Krause, é contra Lula. O coordenador de campanha, Daniel Coelho é inimigo de Lula. O presidente do partido de Raquel, também é contra Lula. Miguel Coelho disse que vota em Bolsonaro, Mendonça Filho apoia Bolsonaro, Fernando Bezerra Coelho foi líder do governo Bolsonaro. Todo mundo em volta de Raquel é contra Lula e a favor de Bolsonaro. Será que ela é?", diz a propaganda.
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A decisão da Justiça Eleitoral foi assinada pela desembargadora eleitora Virgínia Gondim Dantas. Ela determina que as emissoras de TV "não mais veiculem a inserção descrita nestes autos, em no máximo quatro horas após o recebimento da presente decisão, sendo facultado aos representados substituírem o ato publicitário aqui tratado por outro com conteúdo distinto deste".
No mesmo pedido ao TRE, os advogados solicitam direito de resposta à tucana, mas a desembargadora diz na sua decisão que não considera o pedido cabível no momento, por isso a liminar foi apenas parcialmente concedida.