A candidatura de Marília Arraes (Solidariedade) ao Governo de Pernambuco perdeu cinco minutos de tempo de televisão. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em resposta a uma ação movida pela candidatura de Raquel Lyra (PSDB), sua adversária neste segundo turno.
A decisão (365?KB), assinada pela desembargadora eleitoral auxiliar Virgínia Gondim Dantas, acontece porque Marília Arraes tentou associar a imagem de Raquel Lyra ao atual presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
A candidata tucana assumiu postura de neutralidade sobre a disputa de Bolsonaro contra Lula, com intuito de não inviabilizar apoios e votos de ambos os lados. Em tempo, o assunto tomou conta de boa parte do primeiro debate entre as candidatas ao Governo de Pernambuco.
A ex-prefeita de Caruaru recebeu, porém, apoio de lideranças bolsonaristas locais, como Miguel Coelho (UB), Mendonça Filho (UB), Fernando Bezerra Coelho (MDB), além dos ultraconservadores do PP, como Clarissa Tércio e Cleiton Collins, o que vem sendo explorado pela adversária.
Nesse sentido, a campanha de Marília Arraes veiculou uma inserção de TV na qual dizia que apoiadores e a Priscila Krause (Cidadania), vice na chapa concorrente, seriam "contra Lula e a favor de Bolsonaro no segundo turno das eleições presidenciais de 2022", como consta na decisão da desembargadora.
“Percebe-se que a mensagem é capaz de criar estado mental e passional de vinculação da candidata Raquel ao Presidente Bolsonaro, que, repise-se, não encontra respaldo na realidade do momento vivenciado e nem nas reportagens carreadas, sobretudo diante do acirramento do certame eleitoral no âmbito nacional, com reflexos na política estadual." afirmou Virgínia Gondim.
Embora a Justiça Eleitoral tenha determinado a suspensão da veiculação do anúncio, a propaganda com este conteúdo continuou a ser transmitida nas redes de TV e também passou a ser veiculada por emissoras de rádio. O direito de resposta concedido a Raquel Lyra será distribuído em várias inserções ao longo da programação das eleições.
Suspensão das inserções
Uma segunda decisão (398?KB) do TRE-PE, esta assinada pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou a suspensão imediata de inserções de propaganda eleitoral promovida pela coligação Pernambuco na Veia, de Marília Arraes.
A peça versa sobre materiais que associam a chapa de Raquel Lyra à licitação da concessão de linhas de transporte intermunicipal do estado. Em seu despacho, o desembargador informou que a candidata que encabeça a coligação Pernambuco Quer Mudar não é proprietária da empresa vencedora do certame.
O magistrado classificou como inverídicas as informações contidas na peça publicitária e determinou que sua veiculação fosse suspensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada inserção indevida a ser aplicada contra a coligação de Marília Arraes. As emissoras de rádio do Estado também estão intimadas a não mais reproduzir o conteúdo e incorrerão em multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.