Justiça

Ação popular pede suspensão da sessão e de auxílios para deputados estaduais em Pernambuco: ''Imoralidade absoluta''

Os deputados devem votar nesta terça (17) a criação de auxílios

Cadastrado por

JC

Publicado em 17/01/2023 às 9:28 | Atualizado em 17/01/2023 às 9:28
São 49 deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Pernambuco - ALEPE/DIVULGAÇÃO

Uma ação popular no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pede a anulação da sessão de votação e da possível criação dos auxílios-saúde, alimentação e moradia para os deputados estaduais que podem custar mais de R$ 7 milhões por ano ao Legislativo.

A ação, assinada por diversos advogados, visa "anular o ato lesivo ao patrimônio público praticado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Pernambuco e seus deputados, que não satisfeitos com o aumento dos próprios salários exorbitantes, estão para votar em benefícios próprios de forma abusiva e desarrazoados auxílios parlamentares, entre eles auxílio moradia, auxílio alimentação e auxílio saúde".

O juiz Luiz Gomes da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública, deu cinco dias para que o Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa e seu presidente, deputado Eriberto Medeiros, se manifestem sobre a ação. 

A votação dos auxílios para deputados de Pernambuco será realizada, nesta terça-feira (17). A reunião será feita de forma remota e não deve ser transmitida ao vivo pelo canal da TV Alepe.

Com os auxílios, cada um dos 49 deputados estaduais terão direito a receber R$ 12.377,37 somando os três auxílios, o que representa um custo de R$ 606.491,51 por mês para o Legislativo.

De acordo com o projeto de resolução nº 3844/2023, o auxílio-saúde será de R$ 2.946,99, o que corresponde a 10% do salário de cada deputado estadual.

Já o valor do auxílio-moradia proposto pelo projeto nº 3845/2023, estabelece o valor fixo de R$ 6.483,39, correspondente a 22% do salário.

Neste caso, o parlamentar deverá solicitar o auxílio, mas é necessário atender a algumas condições. O deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas atribuições; não pode ter imóvel funcional disponível para uso.

Leia Também

O cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o parlamentar, não pode ocupar o imóvel funcional e nem receber a ajuda de custo para moradia ou o auxílio moradia; Por fim, o deputado ou o cônjuge ou companheiro, não podem ser proprietário de imóvel residencial localizado na Região Metropolitana do Recife.

No projeto de resolução nº 3846/2023, que cria o auxílio-alimentação, cada parlamentar terá direito a receber R$ 2.946,99, o equivalente a 10% do salário. A Mesa Diretora apresenta como justificativa para conceder esse auxílio, “as normas e princípios definidos na Constituição do Estado de Pernambuco”.

"Multiplicando R$12.377,37/mês, por doze meses atingirão os valores de R$ 148.528,44/Ano que multiplicados por quatro anos, tempo da legislatura, corresponderão à R$ 594.113,76( Quinhentos e noventa e quatro mil, cento e treze reais e setenta e seis centavos), que representa uma super poupança para cada deputado. Absurdo total, uma imoralidade absoluta", diz outro trecho da ação.

A ação ainda lembra que "o cobertor de gastos é sempre curto quando se trata para os programas sociais, de moradia popular, auxílio alimentação e saúde pública para os mais pobres, mas se percebe que o mesmo cobertor é muito largo e longo quando se trata dos favorecimentos para parlamentares os quais de forma voluntária se colocaram para se eleitos servirem à população mediante uma remuneração justa, porém ao que parece isso passa a ser um enriquecimento ilícito".

Veja o que pede a ação:

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS