Lei 14562

ANDAR SEM PLACA: governo irá prender por até 8 anos quem ADULTERAR PLACAS DE REBOQUES; confira detalhes da nova lei

O novo texto estende o crime para reboques e semirreboques, pois antes só considerava placas de veículos automotores.

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Jones Johnson

Publicado em 27/04/2023 às 16:34
Cuidados redrobrados na hora de dirigir veículos com carga extra - Acervo/ JC Imagem

Nesta quarta-feira (26), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº. 14.562 que irá punir quem adulterar as placas de reboques e semirreboques.

De acordo com a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de multa.

O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.

Também irá punir o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado ou adulterado, fornecendo material ou informação oficial.

A lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin e pretende suprir uma lacuna na legislação que permitia que organizações criminosas que realizam o comércio de tais objetos vindos de roubo ou furto.

 

Mercados de reboques, semirreboques e carrocerias apresentaram queda - Foto: Agência Brasil

A lei também incluiu a tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.

Segundo a publicação, a lei entrou em vigor na data da publicação, ou seja, já começa a valer a partir desta quarta-feira (26).

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