Nesta quarta-feira (26), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº. 14.562 que irá punir quem adulterar as placas de reboques e semirreboques.
De acordo com a nova lei, a pena para esse tipo de adulteração é de quatro a oito anos, além de multa.
O texto publicado no DOU estende o crime para os reboques já que antes só considerava as placas dos veículos automotores.
Também irá punir o funcionário público que contribui para licenciar algum veículo remarcado ou adulterado, fornecendo material ou informação oficial.
A lei foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin e pretende suprir uma lacuna na legislação que permitia que organizações criminosas que realizam o comércio de tais objetos vindos de roubo ou furto.
A lei também incluiu a tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de placas de veículos.
Segundo a publicação, a lei entrou em vigor na data da publicação, ou seja, já começa a valer a partir desta quarta-feira (26).