O julgamento da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, que estava agendado para esta quarta-feira, 24, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda não foi definida uma nova data para a retomada da discussão.
O julgamento não analisa a venda das drogas, isso continuará a ser ilegal.
Esse recurso tem como objetivo contestar o artigo 28 da lei 11.343, promulgada em 2006, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A legislação, popularmente conhecida como Lei das Drogas, não especifica a quantidade que seria considerada ilícita.
Veja nesta matéria:
- Descriminalização da maconha
- Relembre julgamento da legalização da maconha
- Por que o caso foi interrompido?
- O que está sendo julgado?
- Qual o placar no STF?
DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA
O recurso chegou ao STF em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do Brasil.
Os apoiadores da causa argumentam que a criminalização fere princípios constitucionais como o direito à privacidade de cada indivíduo.
Também debatem que a criminalização não mostrou resultados na redução do consumo e do tráfico, sendo mais adequado adotar políticas públicas de prevenção.
Do outro lado, críticos da descriminalização acreditam que a medida teria potencial de aumentar ainda mais consumo quanto o tráfico e enfatizam que o direito individual não deve ser colocado acima da saúde pública.
Existem dúvidas também sobre se o STF deveria decidir sobre a questão, ou se apenas o Congresso poderia liberar o consumo, aprovando uma mudança na lei atual.
A MACONHA vai ser DESCRIMINALIZADA? Saiba mais
RELEMBRE JULGAMENTO DO RECURSO DA DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA
Por ser o relator do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro ministro a falar, em 2015, e fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada.
Na prática, o ministro considerou que o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é inconstitucional.
O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Apesar do caso em análise envolver o porte de maconha, Gilmar Mendes optou por uma análise mais abrangente, o que atinge todos os entorpecentes.
Conforme o voto do relator, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência.
Gilmar criticou a forma como o processo é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. Além disso, embora tenha votado para que um portador de drogas não seja punido criminalmente, o ministro admitiu restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei.
POR QUE O CASO FOI INTERROMPIDO?
Em 2015, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente de avião.
O ministro Alexandre de Moraes assumiu o lugar de Teori e, em 23 de novembro de 2018, devolveu os autos para a continuação do julgamento. Desde então, o processo estava na fila, aguardando a retomada.
O QUE ESTÁ SENDO JULGADO NO STF?
O STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo", de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
PLACAR DO STF: DESCRIMINALIZAÇÃO DA MACONHA
Em 2015, os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se manifestaram a favor da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.
- Gilmar Mendes: a favor da descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal.
- Edson Fachin: a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
- Luís Roberto Barroso: a favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Estabelece parâmetros para diferenciar porte de tráfico: 25 gramas de maconha e cultivo de seis plantas fêmeas.
Com placar de 3x0, o julgamento deve ser retomado com o voto de Alexandre de Moraes.
Também votarão André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e a presidente Rosa Weber.
Com Estadão Conteúdo
O julgamento sobre a descriminalização da posse de maconha para uso pessoal, que estava agendado para esta quarta-feira, 24, foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não foi definida uma nova data para a retomada da discussão. Iniciado em 2015, o debate envolve o recurso de um indivíduo que estava detido por porte de armas e posteriormente foi condenado novamente devido à descoberta de 3 gramas de maconha em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema, na região metropolitana de São Paulo. Até o momento, três votos foram favoráveis à não criminalização da posse de maconha.