Da Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem a pena a ser cumprida pelo ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado. A pena final é quatro vezes inferior à proposta pelo ministro Edson Fachin, relator da ação penal, que havia pedido 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente.
O Código Penal estabelece que, quando a condenação é superior a oito anos, o regime inicial para cumprimento da pena é o fechado Se conseguir reduzir a sentença, o ex-presidente pode se livrar do regime fechado. O cumprimento da sentença, porém, não é imediato. Ele poderá aguardar os recursos em liberdade.
A dosimetria da pena se tornou objeto de intenso debate entre os ministros durante as sessões. Foram apresentadas quatro propostas diferentes. Além da pena defendida por Fachin, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam pena de oito anos e dez meses; André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, oito anos e seis meses; Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber propuseram 15 anos e quatro meses de reclusão.
CONFIRA A CONDENAÇÃO DO STF AO EX-PRESIDENTE COLLOR:
O julgamento no Supremo terminou com placar de 8 votos a 2 para sentenciar Collor pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca de contratos de BR Distribuidora. O decano Gilmar e Nunes Marques votaram pela absolvição.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, o então senador usou sua influência política para nomear aliados em diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos. Em contrapartida, eram repassadas "comissões" pagas pela UTC.
Crimes
A análise do caso de Collor consumiu sete sessões do Supremo. Os ministros divergiram sobre a tipificação da conduta do ex-presidente. Alguns defenderam a condenação por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa. Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem: se como atos separados ou um único crime.
A sentença de Collor ocorre 31 anos após ele sofrer processo de impeachment, em 1992. Naquele ano, foi alijado da Presidência e punido com oito anos de inelegibilidade. Trata-se de segundo ex-presidente condenado na Lava Jato. O atual chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado por corrupção e lavagem. O STF, porém, anulou as condenações do petista.
Além de Collor, o Supremo condenou Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Duarte de Amorim a quatro anos e um mês em regime semiaberto e a três anos em regime aberto, respectivamente.
As defesas dos condenados não haviam se manifestado até a noite de ontem.