A cidade de Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), entrou em uma nova fase de reabertura comercial e de serviços. Em decreto publicado nesta quinta-feira (16), a prefeitura do município liberou o banho de mar e a prática de esportes na areia até 17h; reabertura dos quiosques na orla (sem a venda de bebidas alcoólicas); aumento para 50% da capacidade em cultos religiosos; e restaurantes com distanciamento de 1,5 metro por mesas. As medidas entrarão em vigor nesta sexta-feira (17).
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Seguindo orientação das autoridades sanitárias, o uso da máscara de proteção continua sendo obrigatório em áreas públicas, nas igrejas, no comércio e demais serviços e locais autorizados a funcionar.
Caso o número de casos volte a registrar elevação, o município de Olinda já sinalizou que poderá rever as medidas adotadas, em conformidade com o protocolo de abertura do comércio e serviços, em especial de alimentação, publicado pelo governo do Estado.
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I – o banho de mar nas áreas seguras e a prática de esportes respeitando o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações, observando o limite de horário, que será até 17h, não sendo permitido o uso de barracas, guarda-sol, cadeiras, isopor e caixas térmicas;
II – a reabertura dos quiosques regularmente instalados ao longo da orla marítima, vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos mesmos, com o horário de funcionamento passando a ser das 6h às 20h;
III – a prática de esportes de forma individualizada ou em grupos familiares, inclusive com o acompanhamento de profissional de Educação Física, conforme a necessidade, a exemplo de corrida, caminhada e uso de bicicleta, respeitados o distanciamento social e a vedação geral de aglomerações;
IV – os locais de culto, a exemplo de igrejas, templos e assemelhados, ficam autorizados a aumentar a sua capacidade de lotação, passando de 30% para 50%, observando, sempre, os cuidados de sanitização e distanciamento social adequados, conforme orientação das autoridades sanitárias;
V - reabertura do comércio das Tapioqueiras e Artesãos de Olinda, devendo ser observado o distanciamento entre as barraquinhas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), não sendo permitido o consumo de alimentos e bebidas no local, bem como a disponibilização de bancos e cadeiras para os consumidores, a fim de incentivar a circulação das pessoas e evitar aglomerações nos pontos de venda;
VI - reabertura dos estabelecimentos que comercializam refeições, a exemplo de restaurantes, observadas as seguintes determinações:
a) os clientes deverão estar devidamente acomodados em cadeiras e mesas, cujo distanciamento de uma para outra deverá ser, no mínimo, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
b) nos referidos estabelecimentos permanece proibida a apresentação de atrações ao vivo, devendo ser reforçadas as medidas de higienização das mesas e locais de consumo entre uma ocupação e outra, disponibilizando, em cada mesa ou ao alcance dos seus usuários, dispensadores de álcool em gel a 70% (setenta por cento).