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O valor original da cobrança era de R$ 10 milhões, o equivalente a 10% de uma cláusula indenizatória de R$ 100 milhões no contrato entre as partes. No entanto, a quantia aumentou devido ao cálculo do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que serve de base para atualizar o valor da moeda ao longo dos anos. Além disso, foram acrescidos na conta 1% de juros ao mês desde dezembro de 2018.
Ao longo do processo, o valor histórico de R$ 10 milhões foi bastante ampliado. Após a atualização do IGP-M, foram adicionados R$ 6.58 milhões. Com os juros, mais R$ 5.53 mi. Custas processuais e honorários advocatícios representaram cerca de R$ 1,1 milhão, totalizando os R$ 23M.
Cruzeiro
A sentença foi definida pela Câmara Nacional de Resoluções de Disputas (CNRD), enquanto o atacante recorreu ao CBMA (Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem). Além do time alvinegro e do jogador, o Cruzeiro entra no caso como terceira parte, devido à saída de Fred, entre 2017 e 2018, ter sido de um clube para o outro.
Recentemente, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), responsável pela ação, não intimou o jogador a pagar a multa de R$ 23 milhões em 15 dias, e sim, citou o artilheiro no procedimento.
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