A empresa Uber terá que pagar uma indenização por danos morais a uma passageira, que foi mantida presa no veículo de um motorista parceiro. A usuária entrou na justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa de transporte por aplicativos a pagar uma indenização no valor de R$ 4 mil para a usuária.
O caso aconteceu quando, ao solicitar a corrida a passageira selecionou por engano a opção para pagamento no cartão de crédito. Ao término da corrida, ela sugeriu pagar em espécie, solicitando ao motorista que postergasse o pagamento para a próxima corrida, recurso disponível no serviço e que pode ser usado pelos clientes.
Não aceitando o pedido da cliente, o motorista trancou o carro e levou a passageira, contra a vontade dela, até uma delegacia a fim de registrar um boletim de ocorrência. Segundo a mulher, no trajeto, o motorista proferiu ofensas contra ela. A vítima também informou que tentou contato com o suporte do aplicativo para resolver a questão, mas a orientação que ela recebeu foi que não registrasse o B.O.
A Uber recorreu da decisão
A plataforma recorreu da decisão em segunda instância alegando que o comportamento do colaborador não compactua com o que está previsto nas diretrizes da empresa. Contudo, o recurso foi negado e a condenação foi mantida pela 2º Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal.