Conteúdo verificado: Postagem no Facebook afirma que Bolsonaro pode vetar carnaval de 2022 em todo o país se OMS ainda estiver em estado de pandemia.
É enganosa uma publicação no Facebook que afirma que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode vetar o carnaval de 2022 se a Organização Mundial da Saúde (OMS) não tiver decretado o fim da pandemia. Embora, legalmente, ele possa adotar restrições, até o momento o governo federal não fez nenhum anúncio relacionado ao assunto, nem sinalizou a intenção de implementar a medida.
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Dois professores especialistas em Direito apontam em que circunstâncias Bolsonaro poderia impedir a festa. Porém, mesmo que a União decida pelo cancelamento, há espaço para questionamento na Justiça.
A postagem também faz considerações sobre o impacto financeiro para as administrações locais que promovem o carnaval, com o suposto veto de Bolsonaro, mas os gestores ainda não definiram se vão fazer a festa em 2022, e eles próprios condicionam a sua realização ao quadro sanitário devido à covid-19.
O Brasil ainda vivencia um momento pandêmico, considerando as fases definidas pela OMS e, para o retorno à normalidade, precisa que a circulação do Sars-Cov-2 volte aos níveis observados em outras infecções sazonais.
Essa classificação depende da análise dos indicadores da doença no mundo e, até o carnaval, que ocorrerá no período de 26 de fevereiro a 1º de março, pode haver mudanças no comportamento da covid-19 que obriguem os governos a adotar medidas mais restritivas ou, ao contrário, a flexibilizar as atividades econômicas e sociais.
O perfil que publicou o conteúdo foi procurado, mas não respondeu à mensagem da reportagem.
O Comprova considerou o post enganoso porque usa dados imprecisos e confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Como verificamos?
Para avaliar se o presidente da República tem poder para vetar a realização de festividades como o carnaval, o Comprova entrevistou dois especialistas em Direito Constitucional: Gustavo Ferreira Santos, professor da Universidade Católica de Pernambuco, e Ricardo Gueiros, professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Também procuramos os governos dos estados de Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio de Janeiro, bem como as prefeituras de Recife, Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro, cidades que realizam os principais carnavais do país, para saber se há preparativos em andamento para a festa do próximo ano e que critérios serão usados para definir se elas serão liberadas ou não.
Nos sites da OMS e do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, levantamos informações sobre as etapas de uma pandemia, desde o seu início até os critérios utilizados para declarar que ela foi encerrada.
Entramos em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, e também com o Ministério da Saúde, para saber se Bolsonaro tinha o objetivo de tomar alguma medida em relação ao carnaval de 2022, mas não obtivemos retorno até o fechamento deste texto.
Por fim, procuramos o autor da postagem por meio de mensagens privadas do Facebook e deixamos um comentário na última publicação feita por ele em seu perfil na plataforma.
O Comprova fez esta verificação baseado em informações científicas e dados oficiais sobre o novo coronavírus e a covid-19 disponíveis no dia 12 de novembro de 2021.
Presidente pode vetar as festas?
Em entrevista ao Comprova, o professor Gustavo Ferreira Santos lembrou que o STF entendeu as ações para combater o coronavírus como competência compartilhada entre a União, os estados e os municípios e que, dentro dessa decisão, valeriam as medidas mais restritivas adotadas por uma dessas esferas. Apesar disso, ele disse que uma decisão nesse sentido não poderia ser tomada agora, sem levar em consideração a situação epidemiológica de quando as festas vão acontecer.
Segundo o especialista, o presidente também teria que seguir o princípio da proporcionalidade em sua decisão. Nele, a medida de restrição de direitos precisa ser adequada (ser capaz de atingir o objetivo ao qual ela se propõe); necessária (não haver outra forma menos restritiva de atingir esses objetivos); e proporcional no sentido estrito (tem que valer a pena do ponto de vista jurídico restringir um direito, como a liberdade, para assegurar outro, como a saúde).
“O poder público não tem um cheque em branco em uma democracia constitucional. O presidente da República não pode fazer o que ele quiser”, lembra Santos. “No caso desse tipo de restrição, de fazer um lockdown durante o carnaval, se não existirem dados epidemiológicos que sustentem essa decisão, ela será considerada desproporcional e, portanto, excessiva; logo inconstitucional. Então, é um raciocínio que só pode ser feito na época”, diz.
Para o professor, Bolsonaro também não poderia recorrer a um estado de sítio para cancelar o carnaval. “O estado de sítio precisava ter uma grave comoção nacional que, para garantir ou restabelecer a ordem, precisasse de restrições a direitos. E mais: o estado de sítio precisa que o presidente da República peça autorização ao Congresso Nacional para decretar. Ele não pode simplesmente meter a caneta”, argumenta.
O professor de Direito Constitucional Ricardo Gueiros acredita que, se medidas restritivas propostas pela União e pelos entes subnacionais forem contraditórias, o tema provavelmente seria levado à Justiça.
“Mediante duas decisões, proferidas em 2020, o STF optou por afirmar que não haveria uma prevalência das normas do governo federal no campo da saúde pública. Na verdade, o que houve foi uma opção de se dizer que haveria uma cooperação e democratização gerencial entre os entes públicos – União, estados e municípios. Nesse sentido, o STF frisou que eventuais problemas – ou seja, as situações em que as normas da União, dos estados e dos municípios, sejam conflituosas – deveriam ser sanados pelo Poder Judiciário”, explica.
Ele argumenta ainda que, de forma geral, as normas municipais deveriam prevalecer, já que a prefeitura tem uma noção mais direta das particularidades de risco da sua região. Mas que também é preciso levar em consideração quais são as medidas mais restritivas.
“Em tese, o governo federal pode, sim, editar normas que proíbam os festejos de carnaval, sob o fundamento de medidas sanitárias. Entretanto, provavelmente, haverá normas estaduais ou municipais em sentido contrário. O que ocorreria? A situação, por certo, seria levada ao Judiciário”, prevê.
Planejamento para o Carnaval
A assessoria do Governo de Pernambuco disse que ainda não está tratando desse assunto. Afirmou ainda que a Secretaria Estadual de Saúde está esperando os números da pandemia de dezembro para poder tomar uma decisão sobre a autorização ou não das festividades no estado. A gestão pernambucana também garantiu que qualquer decisão será baseada em critérios de saúde.
“Novas flexibilizações no nosso plano de convivência, bem como o relaxamento de qualquer medida restritiva de cuidado está atrelada diretamente ao avanço da vacinação. E é a sociedade que vai dizer se nós vamos ter carnaval ou não; na medida em que nós possamos atingir ou não o cumprimento das metas de vacinação”, afirmou o secretário estadual de Saúde, André Longo, em uma live no dia 21 de outubro.
A Prefeitura do Recife afirmou, em nota, que já deu início às tratativas administrativas para realização do carnaval em 2022. “No entanto, a execução dos contratos relativos às festividades do período está condicionada à decisão que será adotada pelas autoridades sanitárias”, diz o texto.
O Governo da Bahia respondeu com uma live do governador Rui Costa (PT) do último dia 9, em que ele diz ser cedo para tomar a decisão sobre autorizar ou não o carnaval no estado. “Primeiro, porque o número de contaminados está muito alto. Nós estamos oscilando em termos de 2,5 mil contaminados. E estamos com uma linha horizontal com mais de 200 pessoas na UTI há mais de 60 dias. Significa que a doença não está caindo. Se de um lado ela não está subindo, ela também não está caindo. Ela continua contaminando muita gente”, explica.
Segundo o gestor, se ele anunciar agora que a festa estará liberada e, ao longo do mês de dezembro, o número de casos subir, ele terá que cancelar o evento, o que pode gerar, inclusive, processos judiciais das pessoas que se sentirem economicamente lesadas por terem feito contratos ou comercializado produtos antecipadamente.
“A medida mais segura e responsável com a vida das pessoas é aguardar a repercussão do número de contaminados e de internados na UTI. Se ele começar a cair, as chances de ter carnaval aumentam. Se voltar a subir, é impossível ter carnaval”, disse.
Em Salvador, o município disse que a definição sobre a realização do carnaval deve ocorrer nas próximas semanas. “A Prefeitura de Salvador segue em diálogo com todos os atores envolvidos nos festejos do réveillon e carnaval, atenta ao cenário da covid-19 na cidade. A definição sobre a realização ou não destes eventos na capital baiana deverá ser divulgada ainda este mês de novembro”, diz a nota enviada ao Comprova.
A assessoria do Governo do Estado de São Paulo disse, por telefone, que ainda não há definições porque a realização ou não do carnaval dependerá do quadro sanitário. A prefeitura da capital paulista informou, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), que recebeu a inscrição para 867 desfiles de blocos no carnaval de 2022.
“As documentações para habilitação dos blocos serão analisadas e publicadas conforme as emissões das aprovações. Os cortejos dos blocos serão celebrados nas regiões das 32 subprefeituras”, afirmou.
Através da SPturis, o município também informou que o carnaval no Sambódromo já está sendo planejado. “A realização do evento, assim como os desfiles dos blocos, está condicionada ao quadro epidemiológico relativo à pandemia de covid-19 e entendimento das autoridades de saúde pública e sanitárias”, adianta a cidade.
Também por telefone, a assessoria de imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro disse que as normas para realização ou não das festas no próximo ano cabem às prefeituras. Na capital, a assessoria da RioTur explicou que o planejamento está sendo feito como se tivessem 100% de segurança da realização do carnaval da cidade, mas que só vai acontecer se as condições sanitárias permitirem.
Definição de pandemia e quando ela acaba
Segundo esquema da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pandemia pode ser dividida em oito fases. Elas são pensadas para que governos e autoridades de saúde possam adotar diferentes medidas para proteger as pessoas.
Na fase 1, não há informações de que um vírus que circula entre animais tenha infectado humanos. Quando o vírus salta de uma espécie, seja doméstica, seja selvagem, para os seres humanos, o nível de alerta entra em fase 2, o que significa que há uma potencial ameaça. A fase 3 ocorre quando o vírus segue pulando entre espécies, causando casos esporádicos, mas a transmissão entre duas pessoas ainda é baixa, incapaz de causar um surto em uma comunidade.
Os riscos seguem aumentando na fase 4, quando se considera que a transmissão entre humanos já é frequente o suficiente para criar surtos locais da doença. Qualquer país que detecte uma doença neste estágio, deve comunicar a OMS e, portanto, a comunidade internacional.
Quando a infecção se espalha para mais de um país de um mesmo continente ou região, a situação avança para fase 5, descrita como “um forte sinal de que uma pandemia é iminente” e, assim, os demais governos devem começar a pôr em prática seus planos de mitigação da ameaça.
A fase 6 é chamada de fase pandêmica especificamente. Ela é caracterizada quando há surtos locais do vírus em ao menos um país de um continente ou região diferente daquela em que a doença foi inicialmente reportada. Esse estágio indica que a doença se tornou uma ameaça global.
A covid-19 foi classificada como uma pandemia pela OMS no dia 11 de março de 2020. Foi a primeira vez que uma infecção por coronavírus chegou à fase 6. Naquele momento, embora 90% dos casos ainda estivessem concentrados em quatro países da Ásia, o Sars-CoV-2 já havia sido detectado em 114 nações; algumas com transmissão local da doença.
“Pandemia não é uma palavra para ser usada de forma leviana ou descuidada. É uma palavra que, se mal utilizada, pode causar medo irracional ou uma admissão injustificada de que a batalha está perdida, levando a sofrimentos e mortes desnecessárias”, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, em seu comunicado.
“Nós não podemos dizer isso de forma mais alta, ou mais clara: todos os países ainda podem mudar o curso desta pandemia. Se eles detectarem, testarem, tratarem, isolarem, rastrearem e mobilizarem seus povos em resposta, aqueles com alguns casos podem evitar que eles se tornem clusters, e que esses clusters se transformem numa transmissão comunitária”, afirmou, sobre o motivo de classificar a covid-19 como uma pandemia.
O estágio seguinte é chamado de “período de pós-pico”, quando o nível da doença na maioria dos países com vigilância sanitária adequada apresentam uma redução nos níveis de infecção. Esse estágio pode indicar que a pandemia parece estar regredindo.
No entanto, é possível que a doença ainda possa provocar novas ondas de infecção e, por isso, autoridades sanitárias devem se manter vigilantes em relação a possíveis surtos. Segundo a OMS, em pandemias anteriores, a sequência de ondas duraram meses. Uma onda também pode ser separada da outra por vários meses e, por isso, um relaxamento imediato nas medidas de prevenção nessa etapa pode ser prematuro.
A última etapa é o período pós-pandêmico. Nesse ponto, a atividade do vírus retornou aos seus níveis normais, vistos em outras infecções sazonais. Ao menos no caso do vírus da gripe, o mais comum a provocar pandemias na história humana, é de se esperar que o novo vírus provoque surtos sazonais, que devem continuar a ser monitorados pelas autoridades.
Antes da covid-19, a última pandemia foi a de H1N1, um dos tipos de vírus da gripe. A fase 6 foi declarada pela OMS em 11 de junho de 2009. Na época, a doença havia sido identificada em mais de 70 países. Em novembro, a OMS informou que a infecção havia se espalhado por quase todas as nações do mundo. Em 10 de agosto de 2010, a evolução para o período pós-pandêmico foi anunciada, embora ainda houvesse surtos locais, particularmente na Nova Zelândia.
Para declarar o fim da pandemia, a OMS considerou que nenhum novo surto estava sendo reportado. Durante a pandemia, o H1N1 foi o vírus da gripe dominante nas análises laboratoriais, mas, naquele momento, o monitoramento mostrava que havia um mix de diferentes cepas, compatível com a situação normal da doença. Além disso, havia uma boa cobertura de vacinação na maior parte dos países, especialmente quando considerados os grupos de risco, e os números de imunização seguiam crescendo.
O autor do post investigado
O autor se identifica como membro do grupo Bolsonaro 2022, no Facebook, que já apareceu em outras verificações do Comprova. Nos comentários de sua publicação, há vários internautas concordando com a suposta restrição imposta pelo presidente. Ele foi procurado para falar sobre a sua postagem, mas não deu retorno.
Esta não é a primeira vez que circulam postagens relacionadas ao carnaval e a possibilidade de suspensão da festa. Em janeiro de 2019, a Lupa constatou que era falso que Bolsonaro havia assinado decreto pelo fim do carnaval e da parada gay. Um ano depois, já com informações sobre a covid-19, também houve boato sobre a suspensão da folia relacionada à doença.
Por que investigamos?
Em sua quarta fase, o Comprova verifica conteúdos suspeitos que tenham viralizado nas redes sociais sobre a pandemia, as políticas públicas do governo federal e as eleições de 2022. A publicação no Facebook verificada aqui dialoga com os três tópicos ao mesmo tempo. A postagem teve mais de 22 mil interações, entre curtidas, comentários e compartilhamentos.
Recentemente, o Comprova mostrou que uma tabela sobre pagamentos do Bolsa Família estava sendo retirada de contexto para favorecer o presidente Jair Bolsonaro; que é falso que Bolsonaro está distribuindo aos estados máquinas que Dilma Rousseff doaria a países africanos; e que jogadores de times europeus não dedicaram gols ao presidente brasileiro.
Enganoso, para o Comprova, é o contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; ou o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Texto produzido pelo Comprova, coalizão de veículos de imprensa para verificar conteúdo viral nas redes sociais. Investigado por: A Gazeta e Jornal do Commercio. Verificado por: O Povo, Correio de Carajás, Folha de S. Paulo, UOL, Band News FM, Correio do Povo e O Estado de S. Paulo.