O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (20/11) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impedia a aplicação da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos com deficiência que não conseguem se expressar por escrito, entre eles os estudantes com paralisia cerebral.
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Entre outros argumentos, para Martins, a liminar colocou em risco a realização de todo o Enem e o desenvolvimento de políticas públicas de acesso à educação superior, com prejuízo aos estudantes inscritos em todo o país. A suspensão determinada pelo STJ é válida até o trânsito em julgado (decisão final) da ação que discute as regras de realização da prova de redação para os candidatos com impedimento físico.
"Nas instâncias originárias, o debate jurídico pode continuar, mas sem a subsistência de liminar que obste realização do Enem, sob pena de se tornar irreversível o prejuízo a ser concretizado caso não seja efetivado, em razão do já falado efeito cascata em outros certames públicos, prejudicando milhares de estudantes que poderão ter classificações prejudicadas, causando insegurança jurídica na condução dos trabalhos e nos resultados finais obtidos de diversos certames públicos educacionais, o que prejudica, ao final, a eficiência na condução de política pública tão estrutural para o desenvolvimento próspero do país", diz na decisão.
As notas do Enem são usadas por diversas instituições para acesso de estudantes ao ensino superior e por programas do Ministério da Educação, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), utilizado por universidade públicas, o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições privadas, e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que facilita o acesso ao crédito para financiamento de cursos.
MODELO DE AVALIAÇÃO
A decisão do STJ acontece no âmbito da ação civil pública, em trâmite na 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem. A ação discute os processos seletivos de ingresso na UFSC e pede que o Inep implemente outro modelo de avaliação para expressão do pensamento escrito, adequado para os candidatos com deficiência.
De acordo com o STJ, a ação surgiu após o MPF receber reclamações de famílias de candidatos que não conseguem realizar a redação devido às suas limitações físicas, apesar das opções de acessibilidade oferecidas pelo Inep. O MPF pediu, então, que fosse desconsiderada a nota zero dos candidatos que não conseguiram fazer a redação no Enem de 2020 e que o Inep fosse obrigado a instituir um sistema de avaliação alternativo para 2021.
Ao suspender a liminar, o presidente do STJ considerou que existem dezenas de recursos oferecidos aos candidatos com deficiência para a realização da prova, em todos os seus aspectos. "Não se mostra apropriada a retirada abrupta da prova de redação ou a desconsideração da nota zero sob a falsa sensação que irá solucionar os problemas de acessibilidade, não podendo deixar de ser considerado que, nos exames de anos anteriores, pessoas com PC [paralisia cerebral] e PCD [pessoas com deficiência] foram aprovadas anteriormente pelo rito que prevê a realização das provas de redação", diz a decisão
O ministro argumenta ainda que a paralisia cerebral não é o mesmo que deficiência intelectual, "uma vez que pessoas com paralisia cerebral não apresentam necessariamente deficiência intelectual. "O que leva à conclusão de que é necessária a avaliação específica e a busca do recurso mais apropriado, que, no caso, é a ajuda técnica, não devendo ser retirada a oportunidade do candidato de realizar a prova", destaca.
Na edição de 2021, o Inep oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e ou pessoa com outra condição específica. Neste ano, a versão digital do exame também terá atendimentos especializados e recursos de acessibilidade.