O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20), a portaria que estabelece regras para a entrada de viajantes no Brasil. A portaria, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU), acontece nove dias após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que determinou a obrigatoriedade do passaporte de vacina para quem ingressa no Brasil, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.
De acordo com a portaria, serão exigidos do viajante que chega ao país por transporte aéreo:
- Comprovante de vacinação (impresso ou em meio eletrônico) com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS) - que aplicação da última dose tenha ocorrido, ao menos, 14 dias antes do embarque;
- Resultado negativo ou não detectável do teste do tipo antígeno realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. No caso de viagens com conexões ou escalas, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
- Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo 24 horas de antecedência do embarque.
A publicação determina também que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, e que saíram do País até o dia 14 de dezembro, estão dispensados do comprovante de imunização ou de quarentena no seu retorno. Também estarão dispensados de apresentar o comprovante os viajantes nos seguintes casos:
- Quando o viajante tiver alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
- Brasileiros e estrangeiros residentes no País que não estejam completamente vacinados;
- Quando vierem de países com baixa cobertura vacinal;
- Não puder ter tomado a vacina contra covid-19 devido a idade;
- Por questões humanitárias.
Os viajantes que estiverem enquadrados nesses casos deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. O período de isolamento pode ser interrompido caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do quinto dia do início da quarentena.
Ainda de acordo com a portaria, está suspensa temporariamente a autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.
Estão liberadas as viagens oriundas destes locais caso o viajante estrangeiro tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou seja um profissional em missão a serviço de organismo internacional.
Os viajantes que se enquadrarem nessas situações deverão apresentar o teste com resultado negativo para covid-19, passaporte vacinal e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida, além de permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.
Assim como no outro caso de quarentena para viajantes sem passaporte vacinal, o período de isolamento poderá ser interrompido caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do quinto dia do início da quarentena.
STF
Na última quarta-feira (15), o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar de Barroso no dia 11. Na quinta-feira (16), o ministro do STF Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual para pedir que o caso fosse analisado em plenário presencial. Assim, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro.