PANDEMIA

Passaporte da vacina: Brasil publica portaria com regras para entrada de viajantes

Viajantes que não apresentarem o comprovante de vacinação terão que cumprir quarentena de 14 dias na cidade do destino final

Cadastrado por

Estadão Conteúdo, Paloma Xavier

Publicado em 20/12/2021 às 19:54 | Atualizado em 20/12/2021 às 19:56
Carteira Nacional Digital de Vacinação - MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

O governo federal publicou, nesta segunda-feira (20), a portaria que estabelece regras para a entrada de viajantes no Brasil. A portaria, publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU), acontece nove dias após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que determinou a obrigatoriedade do passaporte de vacina para quem ingressa no Brasil, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

De acordo com a portaria, serão exigidos do viajante que chega ao país por transporte aéreo:

A publicação determina também que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, e que saíram do País até o dia 14 de dezembro, estão dispensados do comprovante de imunização ou de quarentena no seu retorno. Também estarão dispensados de apresentar o comprovante os viajantes nos seguintes casos:

Os viajantes que estiverem enquadrados nesses casos deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. O período de isolamento pode ser interrompido caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do quinto dia do início da quarentena.

Ainda de acordo com a portaria, está suspensa temporariamente a autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

Estão liberadas as viagens oriundas destes locais caso o viajante estrangeiro tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou seja um profissional em missão a serviço de organismo internacional.

Os viajantes que se enquadrarem nessas situações deverão apresentar o teste com resultado negativo para covid-19, passaporte vacinal e a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida, além de permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.

Assim como no outro caso de quarentena para viajantes sem passaporte vacinal, o período de isolamento poderá ser interrompido caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do quinto dia do início da quarentena.

STF

Na última quarta-feira (15), o STF atingiu os votos necessários para manter a obrigatoriedade do passaporte da vacina determinada em liminar de Barroso no dia 11. Na quinta-feira (16), o ministro do STF Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual para pedir que o caso fosse analisado em plenário presencial. Assim, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS