Polêmica

Juristas explicam os efeitos do decreto de Bolsonaro que perdoa Daniel Silveira

Concessão da "graça presidencial" provocou uma série de análises e projetam uma futura contestação no próprio STF

Cadastrado por

Edilson Vieira

Publicado em 21/04/2022 às 21:40 | Atualizado em 21/04/2022 às 21:49
Decreto presidencial foi considerado raro e "surreal" - EVARISTO SA / AFP

O perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), concedido pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21) provocou a manifestação de juristas em pleno feriado do Dia de Tiradentes. Daniel Silveira foi condenado na noite da quarta-feira (20) a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.

Para tentar anular a prisão do deputado bolsonarista, Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder "espontaneamente" a graça presidencial" "A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente".

ANULAÇÃO PARCIAL

Em entrevista ao portal UOL, o jurista Márlon Reis, idealizador e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, afirmou que se o decreto do presidente não for derrubado pelo judiciário, apenas a prisão seria anulada, e Daniel Silveira continuaria impedido de disputar as eleições deste ano.

"Indulto e graça possuem a mesma natureza, ainda que se distingam pelo alcance, sendo a última de natureza individual. Em ambos os casos não são afetados os efeitos extrapenais da condenação, o que inclui a inelegibilidade", afirmou o jurista Márlon Reis ao UOL. 

DISCORDÂNCIA

O mestre em Direito Constitucional pela UNB, e membro do Ministério Público Federal, Wellington Saraiva, publicou em seu Twitter comentários que demonstram a discordância com a atitude do presidente: "O decreto de graça baseia-se no art. 734 do Cód. Proc. Penal, que autoriza o presidente a concedê-la espontaneamente. Mas o art. 188 da Lei de Execuções Penais, que é norma posterior, não permite isso. A graça precisa ser requerida. Em direito, norma posterior derroga a anterior". 

Wellington Saraiva criticou duramente a atitude do presidente Bolsonaro. "Graça presidencial não deve ser usada para beneficiar aliados políticos condenados na justiça criminal. Imaginem-se a indignação e a comoção nacional se um(a) presidente do PT concedesse indulto aos condenados no processo do Mensalão ou ao ex-pres. Lula", escreveu Wellington Saraiva em seu Twitter.

CONTESTAÇÃO

Em entrevistas a Folha de São Paulo e ao Estadão, membros do STF classificaram o decreto do presidente Bolsonaro de "surreal" e afirmam que a decisão, além de aumentar a tensão entre o Judiciário e o Poder Executivo, pode ser contestada no Tribunal

 

Tags

Autor

Webstories

últimas

VER MAIS