Com informações da Estadão Conteúdo
O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quinta-feira (23), que a menina de 11 anos que engravidou a partir de um estupro em Santa Catarina conseguiu fazer o aborto na quarta-feira (22). Antes disso, ela teve o procedimento, que é previsto na legislação brasileira, impedido, sendo levada até um abrigo. O caso chocou o Brasil ao ser revelado pelo The Intercept Brasil e Portal Catarinas na última segunda-feira (20).
Por nota, ao G1, o MPF informou que o hospital "comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor". Já o hospital afirmou que, em respeito à privacidade dos pacientes, não concede informações sobre eles, principalmente porque o caso está em segredo de Justiça.
A garota foi vítima de estupro quando estava com 10 anos de idade. A mãe da menina descobriu o caso apenas na 22.ª semana de gestação e a levou a um Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), de Florianópolis, por orientação do Conselho Tutelar.
Na unidade, a menina passou por exames, mas não teve o procedimento de aborto realizado porque as normas do hospital só permitem a interrupção da gestação até a 20ª semana, ainda que um laudo médico também divulgado pelo portal apontasse que ela corria risco de vida caso continuasse a gerar o feto, diante da "imaturidade biológica" de seu corpo.
Então, o caso foi parar na Justiça, onde a intenção da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi entrar com uma "ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável".
Mas ela foi encaminhada a um abrigo desde o mês passado em Tijucas, município localizado a 50 quilômetros de Florianópolis, a pedido do Ministério Público do Estado para distanciá-la do possível agressor, que convivia com ela na mesma residência. Na terça-feira (21), a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, da Justiça de Santa Catarina, permitiu que a vítima voltasse a morar com a mãe - que, em juízo, disse que teria feito o procedimento se não houvesse o impedimento dela estar num abrigo.
Vídeo divulgado pelo The Intercept Brasil mostrou a juíza Joana Ribeiro Zimmer, da 1.ª Vara Cível de Tijucas, e a promotora Mirela Dutra Alberton sugerindo à vítima, então com 10 anos, que ela sustentasse a gravidez por mais algumas semanas para a realização de um parto antecipado, de modo a salvaguardar o bebê.
Joana Ribeiro alega que, passadas 22 semanas de gestação - a criança está com 29 semanas -, a interrupção da gravidez seria considerada um homicídio contra o feto. A juíza não se encontra mais à frente do caso porque foi promovida e não atua mais na Comarca de Tijucas. A promoção foi concedida antes da divulgação do caso. Procurada, a juíza não quis dar nenhuma declaração sobre o episódio.
"Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?", perguntou a juíza à menina, que responde: "Eu não sei". A magistrada, porém, insiste: "Se a tua saúde suportasse (a gestação), tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?". A garota então consente. "Sim".
Tanto o Tribunal de Justiça, como o Ministério Público, ambos de Santa Catarina, afirmaram que a Corregedoria-Geral de cada órgão vai investigar os fatos do episódio.