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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM 2022: entenda o que Confederação Nacional de Saúde está pedindo

Confederação que reúne empresas privadas do setor de saúde entrou com ação no STF. Veja o que os empresários pedem

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Edilson Vieira

Publicado em 12/08/2022 às 19:54 | Atualizado em 13/08/2022 às 1:00
Lei 14.434 estipula que, em todo o País, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750 - Rovena Rosa/Agência Brasil

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) está questionando, no Supremo Tribunal Federal (STF), alguns dispositivos da lei que fixa piso salarial para enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e para parteiras.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo é de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras 50%.

Entidade diz que faltou análise de impacto econômico causado pelo piso da enfermagem

Segundo a confederação, o Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos.

Outro argumento é o de quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde.

Ação pede que empresas privadas não sejam obrigadas a pagar o piso da enfermagem

De acordo com a CNSaúde, deveriam ter sido realizados estudos sobre a viabilidade da adoção de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e indiretos. Porém, essas questões não foram avaliadas durante a tramitação do PL.

Ainda de acordo com a confederação, qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

De forma subsidiária, pede que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado.


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