TJPE obriga Google a pagar R$ 25 mil por veicular foto íntima de adolescente

Sobre o valor da multa, incidirão atualização monetária e juros moratórios no valor de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso
Do JC Online
Publicado em 24/01/2014 às 10:20
Sobre o valor da multa, incidirão atualização monetária e juros moratórios no valor de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso Foto: Foto: Divulgação/Google


Atualizada às 11h03

O Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou o Google Brasil a pagar indenização de R$ 25 mil por divulgar no aplicativo Google Maps imagens de uma adolescente trocando de roupa dentro de casa. A vítima entrou com um processo e conseguiu retirar a imagem, que foi veiculada no dispositivo Street View. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Rogério Lins e Silva, e publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário de Justiça Eletrônico. Entretanto, a justiça não divulgou detalhes sobre o caso, nem o local onde ocorreu, para proteger a integridade da menina. Sabe-se apenas que aconteceu em Pernambuco.

Sobre o valor da multa, incidirão atualização monetária e juros moratórios no valor de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso. O advogado Givaldo Barros Moura foi o responsável pela defesa da menor. A empresa ainda pode recorrer.

Em 2012, a adolescente foi flagrada pelas câmeras de um veículo do Google Street View, enquanto trocava de roupa dentro de casa. Após entrar com um processo, no dia 30 de outubro, a jovem conseguiu uma liminar que determinou a retirada da imagem do sistema de mapeamento urbano, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil.

No entanto, até que a justiça obrigasse a retirada da foto, a menina alegou que foi constrangida diversas vezes pelos colegas na escola. O TJ considerou que o fato "abalou a integridade psíquica e moral da vítima, violando o seu desenvolvimento sadio como pessoa".

Por sua vez, o Google questionou as provas que a vítima apresentou. A empresa ainda se eximiu da responsabilidade no caso, alegando que as imagens divulgadas poderiam ser vistas por qualquer transeunte que passasse na rua, no momento.

O site assegurou que as imagens capturadas são somente aquelas de acesso público, ou seja, imagens semelhantes a que são vistas ao caminhar ou andar de carro pelas ruas. A empresa ainda informou que o usuário pode solicitar o efeito de borra em rostos e placas de veículos, sendo facultado também a remoção de fotos que mostrem o usuário, membros de família, seus carros e casas, explicando que a jovem nunca se utilizou da ferramenta "informar problemas".

O juiz do caso, Rogério Lins e Silva, afirmou que a garota não precisava ter requerido a retratação do Google, porque a imagem já sinalizava, por si só, conteúdo impróprio. "A intimidade da menor deveria ter sido protegida de forma especial pela ré. Na imagem, está claro que havia um portal com uma altura razoável, o que demonstra que o carro da empresa violava a altura permitida", defendeu o jurista. Para ele, o Google violou os direitos à imagem, privacidade e intimidade da menor.

A reportagem do JC tentou entrar em contato com a defesa da vítimas, mas não obteve sucesso.

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