A prefeitura de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, recebeu a sugestão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de nomear imediatamente os candidatos aprovados em concurso realizado em 2010. Na época em que foi realizado o concurso, eram esperadas 287 vagas para cargos dos níveis superior, técnico, médio e fundamental. O concurso teve a sua validade prorrogada até o dia 27 de outubro deste ano, data que é limite para que haja a nomeação. A prefeitura deve recorrer ao cadastro de aprovados reserva para substituir os servidores temporários que ocupam vagas que foram abertas na seleção.
De acordo com o que foi recebido pela promotora de Justiça que atua na Defesa do Patrimônio Público de Goiana, Patrícia de Vasconcelos, o governo da cidade deixou de convocar os aprovados no concurso, mas contratou profissionais que não estavam em cadastro reserva para exercer outras funções, como advogado, enfermeiro, técnico de enfermagem, professor e digitador, que não estavam contempladas no concurso.
Os cargos estarem sendo ocupados por terceirização, comissão ou contratação temporária burla a exigência de concurso público, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse fato gera o direito à nomeação de candidatos que excedem o números de vagas.
Patrícia de Vasconcelos também explica que o que é praticado em Goiana vai contra o que é estabelecido na Constituição Federal de 1988, que determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, com exceção para cargos em comissãon e de livre nomeação e exoneração. A contratação de servidores temporários, por sua vez, só é permitida se não houverem candidatos aprovados em concurso público que possam preencher o cargo e não houver a possibilidade de realizar concurso público.
O prefeito da cidade de Goiana tem até três dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação do MPPE. A sugestão foi publicada no Diário Oficial desse sábado (18).