A sentença da Justiça Federal que declarou a nulidade do leilão que vendeu a área do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, no bairro de São José, região central do Recife, ao Consórcio Novo Recife Empreendimentos foi confirmada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta segunda-feira (26). A opinião foi definida após o pedido do Consórcio que recorreu à decisão. Para o MPF, havia a necessidade de se considerar a posição do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) devido à existência de valor histórico da área em questão, o que não aconteceu para a realização do leilão. O Pátio está no entorno do Cais José Estelita.
O parecer foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No entendimento do MPF, a União deve tomar as devidas providências para cumprir a sentença judicial de anulação do leilão. Para o Ministério Público, o terreno deve ser retomado pela União e o valor pago no leilão deve ser devolvido ao Novo Recife. Ainda segundo o MPF, o Iphan deve realizar uma declaração sobre a importância histórica do local e não deve permitir qualquer licenciamento de projeto que não leve em consideração a importância histórica e prezar pela visibilidade e compatibilidade arquitetônica do sítio histórico.
Para o Consórcio Novo Recife, o Poder Judiciário não teria competência para tratar sobre atos relacionados à importância cultural ou histórica de determinado lugar, sendo, para o Novo Recife, um papel do Executivo. Entretanto, o MPF argumenta com o artigo 216 da Constituição Federal que determina que o poder público está encarregado de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro.
Procurado, o Consórcio Novo Recife informou que não vai se pronunciar pois ainda não foi notificado sobre essa decisão.