No Dia Internacional da Mulher, exemplos de força de vontade e desejo de mudança são redescobertos por mulheres reeducandas que cumprem pena no regime aberto e livramento condicional e lutam para voltar ao mercado de trabalho. Das 718 atendidas pelo Patronato Penitenciário, órgão de execuções penais do governo de Pernambuco e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), 129 exercem funções remuneradas em empresas públicas ou privadas, resultado de convênios de empregabilidade.
O Projeto “Recosturando o Futuro”, desenvolvido pela Fundação Travessia, no bairro da Imbiribeira é um deles. A iniciativa conta com a mão de obra de 14 reeducandas do regime aberto e livramento condicional que trabalham no setor têxtil, em diversas linhas: cama, mesa, banho e enxovais hospitalares, e, assim, vão redesenhando a vida em liberdade.
A.M.S. cumpre a liberdade condicional e está no projeto há nove meses. Este será o primeiro Dia Internacional da Mulher após sair da unidade. “Nesta data comemoro o fato de ser mulher, comemoro a liberdade, o sonho de trabalhar e deixar uma casa para os meus filhos, um de sete e outro de nove anos”, diz.
O convênio da fundação Travessia com o Patronato Penitenciário completa 2 anos e a produção é destina a lojas de confecções. As reeducandas produzem por dia mil fronhas, 400 cortinas e 700 lençóis, trabalhando das 07h às 16h. Pelo serviço são remuneradas com um salário mínimo, vale transporte e alimentação.
As reeeducandas do regime fechado e semiaberto também realizam trabalho de costura dentro da unidade prisional. A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres), através da Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), mantém convênio desde 2014 com as empresas de confecção Rochelle e Tek Shine (ambas do grupo Narciso).
Um total de 82 detentas da unidade trabalham na produção de artigos de cama, mesa e banho e cortinas, de segunda a sexta-feira. Seguindo a Lei de Execução Penal, essas mulheres são remuneradas com 75% do salário mínimo, sendo 50% pagos durante o cumprimento da pena e os outros 25% destinados ao pecúlio (reserva que só poderá ser retirada após o cumprimento total da pena). Além disso, com o trabalho, elas têm a remição de pena, a cada três dias trabalhados, um a menos a cumprir.