Justiça autoriza mãe de criança com doença rara a plantar maconha medicinal em Pernambuco

Com a liminar expedida judicial, a mulher poderá plantar a Cannabis sem que policiais possam prendê-la ou apreender as plantas utilizadas no tratamento do filho
Marcelo Aprígio e Amanda Rainheri
Publicado em 22/01/2020 às 12:51
Foto: Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem


Uma mãe do Recife conseguiu, com auxílio da Defensoria Pública da União (DPU), na Justiça o direito de plantar maconha com fins medicinais para filho de 9 anos que foi diagnosticado com hemimegalencefalia, uma doença rara caracterizada por uma má formação cerebral. Além disso a criança apresenta um histórico de crises convulsivas graves desde os 10 meses de vida. O menino já foi submetido a tratamentos com remédios convencionais, mas apenas o óleo da Cannabis com CDB/THC trouxe melhora significativa no estado de saúde dele.

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A luta de Elaine Cristina da Silva, de 37 anos, para conseguir um remédio à base de Cannabis para o filho João Pedro não é recente. Como o valor do medicamento é alto, a mãe entrou na Justiça para que o Estado de Pernambuco fornecesse a medicação prescrita em 2019, após o médico ver a melhora de saúde do menor com o óleo da Cannabis, mas o pedido de liminar foi indeferido e a ação continua sem julgamento. Ela também requereu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma autorização para importação o remédio, mas também ainda não houve resposta.

A mãe, no entanto, não ficou de braços cruzados. Entrou em contato com cultivadores em outros Estados, através dos quais obteve o óleo da maconha. "Antes, eu não tinha uma criança em casa. A gente não tinha vida. Meu filho chegava a ter 25 crises epiléticas por dia. Em uma, perdeu o movimento de um dos braços. Eu acabava não saindo com ele para canto nenhum, com medo que acontecesse algo na rua", desabafa Elaine. João Pedro começou a fazer uso do óleo extraído da maconha em 2016 e, de lá pra cá, passou a rir, interagir e já consegue ficar sentado.

Agora, com a liminar expedida pela juiza Carolina Souza Malta, da 36° Vara Federal de Pernambuco, a mulher poderá plantar a Cannabis sem que policiais possam prendê-la ou apreender as sementes ou mudas de plantas utilizadas no tratamento terapêutico do filho até decisão definitiva da ação. "Você poder confeccionar o remédio, saber de onde está tirando, onde plantou e poder depositar o amor desde o plantio até a extração é maravilhoso. Não dependo do Estado nem de ninguém. O valor que a Anvisa cobrará vai ser absurdo, além disso, o produto não vem in natura, será misturado com outros químicos. Eu vou confeccionar de forma natural e com amor", comemorou. 

Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
Antes de utilizar o óleo da maconha, João Pedro tinha 25 convulsões por dia - Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
Hoje, João Pedro consegue sentar e interagir com a família - Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
Esta é a segunda vez que uma mãe consegue o direito de plantar a maconha para fins medicinais em PE - Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem

Segunda autorização

Essa é a segunda autorização para plantar maconha com fins medicinais em Pernambuco. Em dezembro de 2019, a mãe de uma criança autista conseguiu na Justiça Federal a primeira autorização de Pernambuco para o cultivo de maconha com fins medicinais. O habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor da paciente, foi concedido pela 4ª Vara Federal. Na decisão, a juíza Ethel Francisco Ribeiro determina que as Polícias Federal, Militar e Civil estão impedidas de "realizar prisão em flagrante pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos".

Anvisa aprova regulamento para uso da Cannabis

No dia 3 de dezembro de 2019, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou o novo regulamento para produtos derivados de Cannabis, a maconha medicinal. O documento elenca os requisitos necessários para a regularização desses produtos no país, estabelecendo parâmetros de qualidade.

A decisão da Diretoria estabelece que a norma, denominada Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), deverá ser revisada em até três anos após a publicação no Diário Oficial da União, justamente em razão do estágio técnico-científico em que se encontram os produtos à base de Cannabis mundialmente.

Pesquisa

As empresas não devem abandonar as suas estratégias de pesquisa para comprovação de eficácia e segurança das suas formulações, pois pelo atual conhecimento estamos diante de uma situação em transição regulatória, uma vez que as propostas para os produtos derivados de Cannabis se assemelham às mesmas estratégias terapêuticas de um medicamento.

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