Uma assembleia na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) marcada para a manhã da quarta-feira (8), na sede do órgão no bairro da Iputinga, Zona Norte do Recife, pode acabar com a greve no órgão. No entanto, depende do resultado de outra reunião, a ser realizada na segunda-feira (6) com o deputado Romário Dias (PSD) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em que os grevistas vinculados ao sindicato da classe (Sindetran-PE) irão conversar com o parlamentar em busca de soluções.
É o que afirma o presidente do sindicato, Alexandre Bulhões. "O movimento grevista reivindica que o Governo do Estado cumpra o que prometeu no ano de 2016". No caso, estão em pauta o plano de saúde - que já foi contratado de forma emergencial - gratificação para os examinadores que trabalham nos pátios do departamento, pagamento de insalubridade para os vistoriadores e a aplicação da gratificação paga às sedes do órgão em shoppings centers, que passariam a ser aplicadas a todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). "Eu espero que (a greve) acabe, não é bom pra ninguém. (Espero que) essa reunião traga resultados que agradem a classe", finalizou Bulhões.
Romário Dias confirmou a reunião, marcada para às 10h em seu gabinete na Alepe. O deputado espera que os grevistas tragam documentos e tabelas que existam sobre o assunto, especialmente para ver se, de fato, o governo não cumpriu o que prometeu. "Nada se resolve se não tiver diálogo", concluiu.
Enquanto as atividades não voltam ao normal no Detran, serviços básicos como a retirada de documentos e a captura de imagens e informações podem ser feitas na sede do órgão, na Iputinga, ou nos postos que ficam dentro das unidades do Expresso Cidadão espalhadas pelo estado.
Já os serviços com data, como emplacamento, transferência de veículos, terão o seu prazo original estendido para não prejudicar o público tão logo a greve seja suspensa.
O Detran está paralisado desde o dia 13 de fevereiro. De lá pra cá, a greve chegou a ser considerada ilegal pelo desembargador Eduardo Augusto de Paurá, que afirmava em sua decisão que não havia sido respeitado os prazos legais previstos em lei para deflagração de greve. No entanto, o movimento paredista prosseguiu.