TRT ordena que metroviários garantam, pelo menos, 30% da frota durante paralisação

A liminar estipula que 50% da frota esteja funcionando nos horários de pico nesta sexta-feira (28)
JC Online
Publicado em 27/04/2017 às 16:50
A liminar estipula que 50% da frota esteja funcionando nos horários de pico nesta sexta-feira (28) Foto: Foto: Diego Nigro/JC Imagem


Em liminar concedida na tarde desta quinta-feira (27), o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) determinou que os metroviários do Recife garantam o funcionamento de 50% do trens nos horários de pico, e 30% nos demais nesta sexta-feira (28), dia marcado para a Greve Geral no país. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Metroviários (Sindmetro-PE) levará multa de R$ 100 mil.

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Sobre os rodoviários, o sindicato deles garantiu que a categoria vai paralisar as atividades por causa da Greve Geral nesta sexta-feira (28), mesmo após a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT), determinando que eles colocassem nas ruas 50% da frota nos horários de pico e 30% no resto do dia, assim como recomendado pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.

Por horário de pico, compreende-se a faixa horária que vai das 5h às 9h, e das 16h às 20h. A decisão, do desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, é amparada no artigo 10 da Lei de Greve (7.783/1989), que caracteriza o transporte público como "serviço essencial" . A decisão afeta todas as linhas, incluindo a VLT (antigamente chamada de Diesel), que normalmente fica fora de operação durante os movimentos paredistas.

A CBTU Recife aguarda manifestação dos metroviários. Caso se recusem a cumprir a ordem, o órgão colocará em funcionamento o esquema especial, em que os trens só funcionam em horários de pico e são manobrados por  funcionários ligados diretamente à administraçã. Neste caso, fica sem serviço somente a Linha VLT (antigamente conhecida como Linha Diesel).

Decretação antecipada

Os metroviários anunciaram que iriam aderir à Greve Geral no último dia 19. Nessa terça (25), deflagraram a decisão. A antecedência do decreto se deu por dois motivos: atender à Lei de Greve, que determina que paralisações sejam deflagradas com 72 horas de antecedência; e para deixar claro à população.

Rodoviários prometem parar mesmo com decisão do TRT

O TRT da 6ª Região também ordenou que os rodoviários colocassem 50% dos ônibus circulando em horário de pico, e 30% em horários regulares. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Rodoviários (STTREPE) será multado em R$ 100 mil. Entretanto, a categoria afirma que vai parar mesmo assim. "Nós fomos notificados da decisão. Quando a questão beneficia os patrões, são muito rápidas. Mas amanhã é greve geral e não vamos rodar", afirmou Benílson Custódio, presidente do STTREPE.

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