Aprovada obrigatoriedade do uso de "anjo da guarda" nos ônibus

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Com a Agência Câmara Notícias
Publicado em 26/05/2017 às 15:03
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Foto: Foto: Guga Matos/Acervo JC Imagem


A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto de lei (PL 2089/15) do deputado Augusto Coutinho (SD-PE) que torna obrigatório, em ônibus e micro-ônibus, o uso de dispositivo que impeça o veículo de trafegar com as portas abertas e que elas se abram quando o veículo estiver em movimento, conhecido popularmente como "anjo da guarda".

O projeto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Remídio Monai (PR-RR). Ele apresentou um substitutivo para incluir a exigência no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o que não estava previsto no texto original. Além disso, a nova versão do PL 2089 inclui uma multa (na categoria “gravíssima”) para o motorista de ônibus e micro-ônibus que trafegar com a porta aberta. O veículo que for flagrado sem o equipamento será retido até a regularização.

Monai acrescentou ainda que o dispositivo de segurança será incorporado aos veículos novos fabricados a partir de 180 dias da regulamentação da lei pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segurança

O relator elogiou a proposta que, segundo ele, dará mais segurança aos passageiros de transporte coletivo. “Equipar os veículos com mecanismo que impeça a sua partida enquanto as portas não estiverem fechadas constitui uma medida de segurança positiva, capaz de prevenir a ocorrência de acidentes de trânsito e, como tal, merece nosso apoio”, disse. O projeto já foi aprovado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço. O PL 2089 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso

Na justificativa do projeto é citado o caso da estudante Camila Mirele, de 18 anos, que morreu ao ser arremessada para fora de um ônibus superlotado que fazia a linha Barro/Macaxeira. O acidente aconteceu em maio de 2015, no bairro da Cidade Universitária, na Zona Oeste do Recife.

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