A partir do dia 1º de junho, a primeira inspeção obrigatória de motofretes irá começar para os motociclistas que estão registrados na cidade do Recife. A ação, realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), consiste na avaliação de equipamentos obrigatórios, tanto do veículo quanto do motoboy, além de outras documentações. A regra é válida para os veículos particulares e para os que são propriedades de empresas.
Segundo o Detran-PE, atualmente, o Estado conta com 2.008 motos cadastradas para o serviço de motofrete, dos quais 1.161 estão registrados em Recife.
Após a inspeção, quem estiver com todas as exigências completas irá receberá um selo de certificação. Aquele que deixar de realizar a inspeção está sujeito a multa, retenção do veículo para regularização e a ter o cadastro bloqueado na base de dados do Detran-PE, ficando impossibilitado de fazer serviços de veículos, a exemplo do Licenciamento Anual. A empresa que emprega motofretes em situação irregular também responde perante a Justiça do Trabalho.
É importante lembrar que a motocicleta ou motoneta utilizada para a atividade de motofrete que completar cinco anos, no período de inspeção obrigatória, deverá ser substituída por uma que seja pelo menos dois anos mais nova.
Os veículos já registrados para o serviço Motofrete deverão submeter-se à Inspeção Semestral Obrigatória e de segurança, conforme calendário abaixo:
Datas: os sábados, 1º, 08, 15 e 29 de junho
Horários: das 8h até às 12h
Local: no pátio de vistorias, localizado na Estrada do Barbalho, 889 - Iputinga, Zona Oeste do Recife.
Datas: nos dias 03, 06 de 19 até 28 de junho
Horários: das 8h até às 13h
Local: Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) o mais próximo da sua casa.
Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada
Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso
Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:
O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os equipamentos específicos: