Após decisão judicial, PRF retoma fiscalização com radares móveis nas rodovias

Segundo o juiz Gentil Monteiro, a falta dos radares móveis pode causar danos à sociedade
JC Online
Publicado em 23/12/2019 às 20:00
Segundo o juiz Gentil Monteiro, a falta dos radares móveis pode causar danos à sociedade Foto: Foto: Divulgação/PRF


Na tarde desta segunda-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que reativou a fiscalização com uso de radares móveis e portáveis nas rodovias federais, segundo determinou o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, no dia 11 de dezembro, que entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.

O prazo máximo para o restabelecimento da fiscalização era de 72 horas. No entanto, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o prazo foi estendido até esta segunda-feira (23).

A PRF enviou um comunicado à imprensa, informando que todas as superintendências possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional.

Segundo a PRF, 5 mil quilômetros de rodovias estão cobertos pela fiscalização dos radares móveis, que será intensificada em 500 trechos com maior ocorrência de acidentes. Em nota à imprensa, a PRF também afirmou que a fiscalização é pautada pela "observância dos requisitos legais estabelecidos" para promover a segurança viária e a preservação da vida.

Ainda em nota, a Polícia Rodoviária Federal diz que estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares móveis.

Na conclusão da nota, a PRF declara que a fiscalização realizada pelo órgão é pautada pela “transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida”.

Recolhimento dos radares móveis

Os radares móveis tinham sido recolhidos em agosto, após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na época, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias federais. O presidente da República disse que iria recorrer da decisão. Se o prazo não fosse cumprido, a União teria que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

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