Reduzir número de feminicídios é desafio maior da SDS

Queda dos crimes de gênero foi de apenas 1,3%, no comparativo entre 2018 e 2017
Ciara Carvalho
Publicado em 16/01/2019 às 7:02
Crime ocorreu na madrugada deste sábado (18) Foto: JC Imagem


Os números oficiais divulgados pela Secretaria de Defesa Social (SDS) mostram o tamanho do desafio: enquanto a redução geral de assassinatos de mulheres foi de 24%, no comparativo entre 2018 (239 casos) e 2017 (314); as mortes por feminicídio, no mesmo período, apresentaram uma queda de apenas 1,3%. Do total de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) de mulheres, foram contabilizados 75 crimes de gênero, no ano passado, contra 76, em 2017. A primeira estatística acompanhou a tendência de redução geral de homicídios no Estado. A segunda é muito mais complexa. Reduzir o feminicídio é mais do que enfrentar a violência urbana: é combater o machismo estrutural, o crime de posse. É mexer com a cultura de uma sociedade inteira. Para isso, só polícia não resolve.

A dificuldade em reduzir os casos de feminicídio expõe a urgência de investimentos na rede de proteção e de assistência às mulheres vítimas de violência doméstica. O retrato é ainda mais preocupante quando considerados os números do projeto #UmaPorUma, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, que monitorou os assassinatos de mulheres em Pernambuco ao longo de 2018. O especial multimídia contabilizou 78 feminicídios no ano passado. O número é maior que o oficial porque leva em conta o somatório dos indiciamentos feitos pela Polícia Civil (dado da SDS) mais as denúncias oferecidas à Justiça pelo Ministério Público de Pernambuco. A diferença entre as estatísticas revela outra dificuldade no enfrentamento ao crime de gênero: a subjetividade que ainda prevalece nas investigações de assassinatos envolvendo vítimas mulheres.

Como cada integrante do sistema de segurança - Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário - tem autonomia e competência institucional para decidir pela inclusão ou não da qualificadora de feminicídio, na prática, o que vale é o entendimento do delegado, do promotor e do juiz. E nem sempre essas autoridades concordam que a motivação do crime foi a condição de gênero da vítima. No ano passado, em, pelo menos, três casos o Ministério Público terminou, incluindo o feminicídio em inquéritos recebidos da Polícia Civil nos quais a qualificadora tinha ficado de fora.

O decreto assinado em setembro de 2017, que instituiu o termo feminicídio nos boletins de ocorrência, foi um passo fundamental para jogar luzes sobre a matança de mulheres em Pernambuco. Ao retirar a motivação de “crime passional” do repertório das delegacias, criou-se mais um instrumento no sentido de chamar o crime de posse pelo o que ele realmente é: um feminicídio.

PROTOCOLO

A pressão da sociedade para que o assassinato de mulheres pela simples condição de gênero ganhe contornos mais objetivos resultou em outro avanço: a implantação, em agosto do ano passado, do protocolo único de feminicídio. O documento define uma série de diretrizes para investigar, processar e julgar os homicídios de mulheres. Em Pernambuco, o protocolo ganhou capítulos específicos para a segurança pública, o aparelho de justiça e secretarias estaduais que têm relação com questões de gênero, como Saúde e Secretaria da Mulher. Não se trata só de contar melhor essas mortes. Mas da necessidade urgente de qualificar as estatísticas que envolvem o assassinato de mulheres.

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