Inoperância do poder público. Assim especialistas da área de proteção dos direitos das mulheres classificam a liberação de Raphael Cordeiro Lopes, de 32 anos, suspeito de assassinar a esposa Leandra Jennyfer da Silva, 22, no último domingo(9). O homem se apresentou na manhã desta sexta-feira (14) na Delegacia do Cordeiro, Zona Oeste da capital pernambucana, mas foi liberado por falta de mandado de prisão preventiva, mesmo após ter confessado o assassinato para a família da jovem.
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A informação de que não havia mandado expedido contra Raphael foi dada pelo delegado Gustavo Godoy, titular da Delegacia do Cordeiro, que está à frente das investigações. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), o inquérito foi concluído por ele na manhã de ontem e remetido ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto ao mandado de prisão preventiva do suspeito. O que nem o delegado nem a Polícia explicaram é por que o mandado não foi expedido antes, já que o suspeito havia confessado o crime para a família da jovem por mensagem na segunda-feira, durante o velório de Leandra.
Em nota, a Polícia Civil se limitou a afirmar que “concluiu o inquérito da morte de Leandra Jennyfer da Silva, ocorrida no último domingo (09). O inquérito presidido pelo delegado titular do Cordeiro, João Gustavo Godoy, foi remetido ao Ministério Público de Pernambuco com a solicitação do mandado de prisão preventiva do companheiro da vítima pelo crime de feminicídio”, diz um trecho da nota. Em outro, o órgão afirma que o prazo legal para o envio de inquérito policial ao MPPE é de 30 dias, “mas foi remetido em apenas três dias.”
Por ter se apresentado às autoridades cinco dias após o crime, Raphael livrou o flagrante, que é de 24 horas. Advogado criminalista, Célio Avelino explica que a prisão por iniciativa da polícia só pode ocorrer nessas condições. “A polícia, por iniciativa dela, só pode prender alguém em flagrante. Depois disso, somente com ordem judicial.”
Segundo ele, a prisão preventiva precisa obedecer alguns critérios e cabe ao delegado o entendimento da necessidade ou não da preventiva. “Se ele achar que é imprescindível, porque o indivíduo oferece perigo, ele pode representar ao juiz e apresentar as motivações.”
Critérios
De acordo com o artigo 313 do Código Penal, a prisão preventiva pode ser aplicada, entre outros motivos, “se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”, o que enquadraria o crime.
Além da polícia, o outro órgão que poderia fazer a denúncia é o Ministério Público, de acordo com o artigo 311 do Código de Processo Penal. Questionado, o MPPE informou, em nota, que “como não havia procedimento em andamento no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, com fatos e elementos sobre a morte de Leandra Jennyfer da Silva, não tinha como o MPPE ter feito um pedido de prisão preventiva antes do recebimento do inquérito policial.” O Ministério Público informou que o inquérito foi recebido ontem, mas ainda vai ser analisado, “bem como o pedido de mandado de prisão preventiva do Raphael Cordeiro Lopes, se atende todos os requisitos legais.”
Vice-presidente do Instituto Maria da Penha, Regina Célia Barbosa descreveu o ocorrido como “extremamente grave”. “Isso de certa forma enfraquece todo o nosso movimento, nos torna vulneráveis ao processo. Ele está em liberdade e cometeu um crime extremamente bárbaro, na frente do filho de um ano e meio”, protestou.
“Estamos todos revoltados, porque ele simplesmente entrou pela porta de frente, disse que não tinha nada a declarar e foi liberado, esperávamos outra reação da Justiça”, afirmou a empresária Andréa Andrade, tia da vítima. Os pais de Leandra preferiram não se pronunciar. A família contratou um advogado, que falará sobre o caso na segunda-feira (17)
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