Um casal vai receber uma indenização no valor de R$ 50.680 do município de Altinho, na Zona da Mata pernambucana. O pagamento dos danos morais será feito por conta de negligência médica durante o parto. A decisão pelo pagamento da indenização foi do juiz titular da Vara Única da Comarca, José Adelmo Barbosa da Costa. O município ainda pode recorrer.
O parto foi realizado em uma Unidade Mista de Saúde, em maio de 2011. A mãe esperou por mais de 12 horas sem nenhuma assistência. O bebê, uma menina, morreu de parada cardiorrespiratória devido a broncoaspiração meconial (quando o bebê respira o líquido amniótico junto com as fezes dele mesmo). A família também receberá uma pensão mensal de um salário mínimo (com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês) do município até o dia 7 de maio de 2036, data que seria o aniversário de 25 anos da filha.
A sentença dada pelo juiz diz que o direito a indenização é inquestionável. “Chega-se a uma conclusão de que a requerente durante o extenso e penoso trabalho de parto a que foi submetida -mais de 12 horas- não foi acompanhada regularmente por médico, apesar de constar a presença deste profissional na unidade hospitalar naquele fatídico dia”, relatou o juiz José Adelmo Barbosa da Costa.
O município se defendeu dizendo que faltou nexo causal entre a postura dos profissionais que estavam no local e a morte do bebê. Também disse que a paciente teve o acompanhamento recomendado pelo Ministério da Saúde e que uma equipe estava de plantão no dia do ocorrido.