Embora componha a maioria dos habitantes do Brasil, a população negra ainda sente os ranços do sistema escravista, que imperou no País até o século 19 e deixou marcas profundas em todos os âmbitos sociais, sendo o mercado de trabalho uma das provas vivas do fato. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pessoas negras recebem, em companhias privadas, 75,4% do salário de seus colegas brancos para desempenhar a mesma função. No setor público, apesar da paridade de salários, apenas 30% dos empossados são afrodescendentes, diz a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Em carreiras disputadas, como as de juiz, diplomata e auditor, os números sequer alcançam dois dígitos percentuais.
Na tentativa de corrigir a disparidade, o governo federal sancionou, em 2014, a Lei nº 12.900, que garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos que se declaram pretos ou pardos no ato da inscrição. A medida se aplica a seleções com número mínimo de três vagas em órgãos do Executivo Federal, autarquias , fundações públicas, empresas públicas ou de sociedade de economia mista controladas pela União, a exemplo da Petrobras, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. O Senado também adota as cotas.
“Ainda existe uma enorme discrepância racial, uma hierarquização e uma exclusão dos negros que espelham a forma como o racismo impera no Brasil. Através das cotas, podemos ter mais negros em espaços de poder e, assim, diminuir o racismo institucional nas esferas públicas”, afirma a professora da departamento de sociologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e especialista em relações raciais Liana Lewis.
Desde 2014, pelo menos 640 candidatos negros conseguiram aprovação em concursos públicos recorrendo ao benefício, mas nem tudo são flores. O texto da lei peca ao não deixar claro de que forma deve ocorrer a validação das vagas reservadas. De acordo com a lei, o candidato que se declarar negro ou pardo no ato da inscrição do concurso têm direito à reserva, mas não há especificações sobre a garantia do direito, deixando o critério na mão das bancas organizadoras e órgãos ofertantes.
Dessa forma, pode ser que não haja nenhuma verificação, pode ser que a verificação ocorra por meio de investigação social, comprovação por um documento como a certidão de nascimento ou até por um meio mais polêmico, através de uma banca avaliadora a quem é dado o direito de decidir sobre a negritude do concurseiro através de seu fenótipo (aparência física) e da presença de traços além da cor da pele, como o cabelo crespo.
Uma das maiores bancas organizadoras do País, a Cebraspe (antiga Cespe) afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que não trabalha nem com a investigação social, nem com pedidos de documentação para comprovar a negritude do candidato. Por outro lado, a autodeclaração pura e simples, ou a avaliação da aparência do concurseiro por uma banca são métodos largamente empregados pelas organizações públicas.
Apesar de enxergar a lei como positiva, Liana também afirma que, sem a existência de uma padronização de fiscalização, a situação se complica. “Acredito que a autodeclaração não é suficiente. Precisa haver, em paralelo, uma forma padronizada de controle para todos os concursos capaz de evitar casos fraude, ou a lei não funciona”, declara. “Existem casos de brancos tentando ocupar lugares que são, por direito, dos negros. Além de fazerem parte do grupo racial hegemônico e serem contestadores das cotas, alguns brancos tentam burlar o sistema ocupando espaços que buscam corrigir séculos de fosso racial”, completa.
Quem concorda com a declaração é a advogada especializada em concursos públicos do escritório de advocacia Machado Gobbo Thaisi Jorge. “Para tentar coibir os casos de fraudes, há editais que impõem sanções para quem se declarar negro, mas não for, como o impedimento de assumir o cargo e até um processo administrativo caso a pessoa já esteja empossada”, explica. O maior problema, de acordo com a advogada, é que tudo ainda é muito subjetivo, e as bancas organizadoras e órgãos públicos continuam aplicando as cotas às escuras, sem unificar seus métodos de “comprovação” de negritude.
Desafio é definir a negritude - Se fosse fácil afirmar a identidade racial das pessoas, na hora de se candidatar a concursos públicos, não haveria tanta polêmica. O fato é que vivemos em um país de formação populacional tão diversificada que pensar desta forma fica impossível, e disso surgem tantas dúvidas e posturas diferenciadas na hora de validar o direito dos concurseiros às vagas reservadas para candidatos pretos ou pardos.
Órgão responsável pela realização de censos demográficos, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é referência para a lei de número 12.900, que adota os critérios do órgão para validar a negritude dos candidatos a concursos. O IBGE trabalha com duas formas de tratar a negritude. Primeiramente, pode ser classificado como negro aquele que se afirmar como negro, ou seja, é uma questão de autodeclaração. Mas nem sempre quem responde o censo nas residências é a própria pessoa, mas sim outro integrante da família, ou seja, acontece uma heterodeclaração da identidade.
“É por causa dessa heterodeclaração que os candidatos infelizmente podem ser avaliados por uma banca que comprove ou não sua negritude, fazendo com que este não seja um ato ilegal, apesar de desconfortável para os concurseiros”, afirma a advogada Thaisi Jorge.
O último critério utilizado para definir a identidade é por meio do uso de grupos que se localizam nos mesmos espaços. Se um grande contingente populacional habitante do mesmo território for negro, há grandes possibilidades de que uma pessoa retirada daquela população também seja classificada como tal. Este último critério, no entanto, não é utilizado pelo IBGE e, por isso, não se estende aos concursos públicos.
O candidato que se sentir destituído de seu direito de exercer uma vaga destinada aos cotistas raciais pode procurar a Justiça para tentar reverter o quadro, mesmo que não tenha um documento de comprovação de sua negritude ou tenha sido reprovado pela banca avaliadora do concurso. “Sabemos que hoje o contingente populacional que se assume negro é muito maior, e nem sempre bate com documentações ou impressões. Há juízes levando isso em conta”, reflete Thaisi.