Anatel aprova prorrogação de licenças de 2G para operadoras TIM e Oi

pedido de prorrogação deve ser feito pelo menos três anos antes do vencimento do prazo
Da ABr
Publicado em 26/02/2015 às 20:47
pedido de prorrogação deve ser feito pelo menos três anos antes do vencimento do prazo Foto: Foto: AFP


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (26) o pedido de prorrogação do prazo para o uso de radiofrequências na faixa de 1,8 gigahertz para as empresas TIM e Oi. A faixa é usada principalmente para os serviços de voz com a tecnologia 2G. A autorização foi concedida mesmo com o reconhecimento de que as empresas pediram a prorrogação fora do prazo determinado pela legislação do setor.

O presidente da Anatel, João Rezende, que tinha pedido vista do processo, defendeu a prorrogação dos prazos de concessão das operadoras. Com base em consulta feita à Advocacia-Geral da União (AGU), ele disse que existe um vácuo normativo sobre as consequências da perda do prazo para o pedido de prorrogação.

“Não há como afirmar que seria obrigatória, nesta situação, a realização de um novo procedimento licitatório para nova outorga de radiofrequência. Com isso, entendo que é razoável admitir a tese colocada pela AGU, no sentido de que persiste a omissão legal sobre o tema, apto a permitir o deferimento dos pedidos de prorrogação formulados fora do prazo”, argumentou Rezende.

No ano passado, a procuradoria da agência sugeriu o que o conselho diretor não aprovasse os pedidos das operadoras, pois as empresas não teriam respeitado os prazos determinados na Lei Geral de Telecomunicações para fazer a solicitação à Anatel. As empresas argumentavam que o prazo deveria ser contado a partir da data da publicação da autorização para o uso da frequência, mas a procuradoria da Anatel entendeu que o prazo começa a valer na data de assinatura do termo de autorização. O pedido de prorrogação deve ser feito pelo menos três anos antes do vencimento do prazo.

O relator da proposta sobre a TIM, Igor de Freitas, havia proposto que não se prorrogasse o prazo para a operadora, por não ter observado os prazos previstos, mas, depois da análise da AGU, reformulou seu entendimento hoje. No caso do processo da Oi, o conselheiro Jarbas Valente recomendou a aprovação dos prazos, argumentando o interesse público do serviço.

Na votação de hoje, o conselheiro Marcelo Bechara disse que as duas empresas erraram ao não pedir a prorrogação no prazo correto. “Houve falta de diligência por parte das duas empresas na tratativa dessa questão. Espero que isso sirva de lição”. No entanto, Bechara argumentou que a extinção das licenças poderia trazer consequências para os consumidores. “Estamos falando do serviço mais importante do setor de telecomunicações, do ponto de vista do acesso”, destacou. 

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