No início de outubro, estará disponível no Portal E-Social o boleto único elaborado pela Receita Federal para pagar todos os benefícios dos empregados domésticos. O chamado Simples Doméstico é um regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos.
No documento de arrecadação do empregador (que se cadastrará no portal), serão calculados INSS, FGTS, antecipação da multa de 40% do FGTS, seguro acidente de trabalho e Imposto de Renda (caso o empregado se enquadre).
Ao todo, os valores somarão 28% da remuneração do doméstico. São cerca de R$ 220 caso o pagamento seja um salário mínimo.
O início do próximo mês também marcará a obrigatoriedade do pagamento do FGTS (até então opcional), de 8% sobre a remuneração. O imposto de renda é e continuará sendo obrigatório para empregados domésticos que recebem acima de 1.903,98 por mês.
O INSS, hoje em 12%, caiu para 8% para os patrões. Outros 8% serão pagos da contribuição do trabalhador para o INSS e descontados, caso assim seja combinado, do salário do funcionário.
Mais alíquotas entrarão no cálculo: 3,2% do salário serão destinados a uma espécie de poupança para indenização compensatória, em caso de demissão sem justa causa – nesse caso, o trabalhador tem direito a 40% de multa. Além disso, serão cobrados mais 0,8% de seguro contra acidente de trabalho.
O presidente do Instituto Doméstica Legal (domesticalegal.com.br), Mário Avelino, lembra que alguns empregados também têm direito ao salário-família.
Quem ganha até R$ 725,02 recebe hoje R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido (sem limite de idade). Quem ganha acima de R$ 1.089,72 tem direito a R$ 26,20 por filho. O valor das cotas pagas será ressarcido mensalmente ao empregador doméstico no recolhimento do INSS através do Simples.
Apesar de começar a vigorar mês que vem, a quitação através do Simples Doméstico só vale a partir de 7 de novembro. Isso porque o recolhimento será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Isto é, o patrão irá preencher todo o documento com as informações referentes a outubro e efetuar o pagamento no mês seguinte, na rede bancária.
A base de informações será fornecida pelo empregador e salva automaticamente para o mês seguinte, quando será necessário acrescentar apenas os pagamentos não regulares, caso existam, a exemplo de hora extra, 13º, férias, e possíveis multas e juros de encargos anteriores.
O boleto será um só, inclusive para quem tiver mais de um empregado. Avelino esclarece que, caso o funcionário peça para sair do emprego, o dinheiro do fundo indenizatório volta para o patrão. Nesse caso, ele terá que dar entrada no pedido na Caixa Econômica Federal, com uma cópia da rescisão do contrato.
No eSocial, o empregador doméstico poderá, além de gerar a guia do Simples Doméstico, fazer o registro dos empregados; elaborar e imprimir folha de ponto; gerar aviso de férias; gerar recibo de pagamento; fazer o controle de horas extras; cadastrar dos dependentes; calcular automaticamente o valor de horas extras, adicional noturno e salário família; elaborar um quadro de horário de trabalho; e calcular as obrigações tributárias e trabalhistas. O portal ainda está em desenvolvimento.
Confira o modelo disponibilizado pela Receita e que ainda pode sofrer ajustes