Fim da cobrança do ICMS no destino alivia varejo online

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu por liminar na noite de quarta-feira o convênio firmado
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 19/02/2016 às 10:19
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu por liminar na noite de quarta-feira o convênio firmado Foto: Foto: Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas


Os donos de lojas virtuais comemoraram a proibição das novas regras de recolhimento do ICMS para as empresas enquadradas no regime do Simples. Desde o dia 1.º de janeiro, uma emenda constitucional dava também aos Estados de destino das compras virtuais o direito de recolher o tributo, aumentando a burocracia e o peso do imposto na contabilidade.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu por liminar na noite de quarta-feira o convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A diretriz impactava as transações não presenciais e repartia o imposto recolhido entre o Estado de origem e de destino da venda do produto, na tentativa de compensar Estados que não sediam centros de distribuição.

A medida assustava empresários como Mauro Tschiedel, dono da loja de eletrônicos Usinainfo. Ele se preparava para uma queda de até 30% no faturamento. "Teria de demitir três ou quatro funcionários", conta.

Operar por duas semana sob o novo sistema de recolhimento custou caro para Igor Gaetzer, sócio da Nordweg, que comercializa artigos em couro. Ele precisou aumentar o preço de um produto de R$ 700 para R$ 780, até que voltou atrás e parou de recolher o imposto segundo as novas diretrizes. "Eu me dei conta que é dever do cidadão não seguir leis injustas. Quando soubemos da decisão do STF, fizemos uma festa."

Para o porta-voz da FecomercioSP Pedro Guasti, a tributação trazia à tona a figura do burocrata para as pequenas empresas. "A tributação adicional não é boa quando a economia está retraída", pontua.

 

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