O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período conhecido como "buraco negro”, podem ser reajustados.
Em 1998 e 2003, o INSS aumentou os valores da aposentadoria. Quem estava aposentado, mas receu menos porque teve o benefício limitado ao teto, sofreu prejuízo.
A nova determinação do Supremo seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso, relator do processo, garantindo o aumento a todos os segurados que tiverem esse direito. A readequação aos novos limites deve ser verificada caso a caso, de acordo com os parâmetros definidos anteriormente pelo Tribunal no Recurso Extraordinário 564354, no qual foi julgada constitucional a aplicação do teto fixado pela ECs 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos antes de sua vigência.
O relator salientou que, no precedente, o STF entendeu que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do teto fixado pelas emendas aos benefícios pagos com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.