Orçamento de 2018 não prevê aumento para o IR, informa receita

Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98
Da editoria de economia
Publicado em 12/01/2018 às 8:16
Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98 Foto: Foto: EBC


Sem correção há três anos, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará mais um ano sem reajuste, informou ontem a Receita Federal. Para este ano, a faixa de isenção continuará em vigor apenas para quem recebe até R$ 1.903,98.

De acordo com cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco Nacional), a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda entre 1996 e 2017 chega a 88,4%, se a correção pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tivesse sido aplicada todos os anos.

“Ao se apossar daquilo que não tem direito, o governo achata a renda do trabalhador. Obriga-o a pagar mais imposto, dinheiro que poderia ser mais bem aplicado na poupança, no aprimoramento da formação educacional, no consumo etc.”, criticou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, em comunicado, lembrando que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016.

Outros anos

Com exceção dos anos de 2002, 2005, 2006 e 2009 (quando os reajustes da tabela foram superiores à inflação), durante 20 anos não houve um reajuste proporcional. Pior: dentro desse mesmo período, durante nove anos a tabela deixou de ser corrigida. É verdade que não há uma obrigação legal de o governo repassar a inflação todos os anos para a tabela do IR. Mas há quem defenda que se trata de uma obrigação moral, não importa o valor da inflação.

De acordo com o Sindifisco Nacional, se toda a defasagem tivesse sido reposta, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria aplicada para quem ganha até R$ 3.556,56. O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08 anual), deveria ser R$ 357,19/mês (R$ 4.286,28 anual). Com educação, se corrigido chegaria a R$ 6.709,90, mas, pela tabela de 2017, o teto foi de R$ 3.561,50.

O congelamento da tabela penaliza os integrantes das primeiras faixas enquanto favorece as grandes rendas. Isso porque muitas categorias têm seus pisos salariais fixados em salários mínimos – que sofre reajuste anual – ou, através de dissídios coletivos, conquistam reajustes proporcionais à inflação, o que aumenta a quantidade de pessoas obrigadas a contribuir. Por outro lado, a tabela progressiva para em R$ 4.664,68, com alíquota de 27,5%, a mesma que será paga por quem ganha R$ 20 mil, R$ 30 mil e assim por diante.

Em nota, o Sindifisco Nacional informou que a defasagem de quase 90% da tabela do Imposto de Renda achata a renda do trabalhador. “Se a faixa de isenção atual chega aos contribuintes que ganham até R$ 1.903,98, corrigida, livraria todo assalariado que ganha até R$ 3.556,56 de reter imposto na fonte. Representa dizer que essa diferença de R$ 1.652,58 pune as camadas de mais baixa renda. Importante lembrar que a tabela do IRPF não é reajustada desde 2016 (ano-base 2015)”, destacou a entidade.
Para o Sindifisco, o achatamento só não foi maior porque o IPCA de 2017 ficou em 2,95%, o valor mais baixos em 20 anos. A Receita informou que não comentará os cálculos do Sindifisco Nacional.

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