O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que extingue 14.227 cargos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal. O ato também proíbe a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos. Comunicado foi feito por meio do Diário Oficial da União (DOU) do dia 20 de dezembro.
No âmbito de cargos vagos e que vierem a vagar, serão extintos 9.742 deles, em áreas como Saúde, Previdência, Educação, Trabalho, Meio Ambiente, Seguro Social, Cultura, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Fazenda. Entre os cargos estão os de auxiliar de laboratório, laboratorista, cartógrafo, guarda de endemias, desenhista, microscopista e técnico em cartografia.
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Já no grupo exclusivo dos cargos vagos, serão extintos 4.485, em setores como Infraestrutura , Saúde, Forças Armadas e Advocacia-Geral da União. Entre os cargos estão os de auxiliar de higiene dental, assistente de laboratório, auxiliar institucional, técnico federal de finanças e controle, técnico de laboratório, fotógrafo, e assistente social.
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Ainda conforme o decreto presidencial, não serão realizados concursos públicos para o Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Entre os cargos estão os de assistente de direção e produção, editor de imagens, confeccionador de instrumentos musicais, instrumentador cirúrgico, mestre de edificações e infraestrutura e revisor de texto em braille.
O veto, no entanto, não vale para certames com editais já publicados, nem para concursos estaduais e municipais.
Quanto à extinção de cargos, os efeitos do decreto passarão a valer no dia 26 de fevereiro de 2020. Em relação à proibição de concursos públicos, os efeitos do decreto passaram a valer no dia 20 de dezembro, data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).