Previdência: minha mãe poderá acumular a pensão do meu pai com a aposentadoria dela?

Tem dúvidas sobre as novas regras da reforma da Previdência? Envie sua pergunta que a gente responde
JC Online
Publicado em 12/03/2019 às 7:16
Tem dúvidas sobre as novas regras da reforma da Previdência? Envie sua pergunta que a gente responde Foto: Foto: Divulgação


O projeto de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) já chegou ao Congresso Nacional, onde será discutido e votado nos próximos meses. Entre as propostas de mudanças está a da idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para requerer a aposentadoria. Vale lembrar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) só passa a vigorar se for aprovada em dois turnos por 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado Federal. Você tem dúvida sobre o assunto? Então preencha o formulário abaixo ou envie seu questionamento para previdencia@sjcc.com.br. A sua pergunta será respondida por um advogado previdenciário e veiculada no JC Online e Jornal do Commercio.

O leitor Ariovaldo Fiúza enviou questionamento sobre aposentadoria no regime estatuário, enquanto que Pedro Henrique Antunes quis saber mais sobre acúmulo de pensões. Quem respondeu foi o advogado previdenciário Rivadávia Neto.

Ariovaldo Fiúza – Farei 51 anos no dia 03 de abril de 2019 e tenho 30 anos pagos de contribuição. Porém, nesse tempo, trabalhei em uma empresa por 14 anos e 5 meses em ambiente insalubre e tenho direito a um documento chamado PPP, que me dá um pouco mais de 5 anos somados aos 30 anos. Será que já tenho direito a pedir aposentadoria? E quanto seria o meu salário em porcentagem? Atualmente recebo 4.200 reais no regime estatutário sem direito a FGTS há 12 anos.

Rivadávia Neto – Nas regras atuais, é preciso que você tenha 35 anos de contribuição, independente da idade. Você terá que averbar no INSS o tempo de serviço que laborou exposto a agentes insalubres para, após, levar este tempo de serviço para ser somado ao tempo de estatutário. Conseguindo isso, conseguirá se aposentar. Quanto a porcentagem, será necessário verificar a forma de cálculo que está prevista na lei que regula sua aposentadoria, já que seu regime, por ser estatutário, possui legislação específica.

Pedro Henrique Antunes – Minha mãe recebe pensão por morte de meu pai, mas ela mesma ainda não se aposentou. Nas regras atuais, quando ela se aposentasse, teria direito aos dois benefícios. Com a mudança na Previdência, ela ainda vai ter direito aos dois (pensão e aposentadoria)? Ou é direito adquirido por já possuir a pensão?

Rivadávia Neto – Nas regras atuais, ela poderá acumular os dois benefícios. Já em relação a como será após a reforma, dependerá do que será aprovado no congresso. Existe uma proposta para que não exista mais esta cumulação. Caso seja aprovada e não tenha nenhuma regra de transição, não poderá acumular os dois benefícios. A questão acerca do direito adquirido só se aplica àqueles que já recebem os dois benefícios, e não aos que pretender dar entrada ainda.

Faça a sua pergunta

TAGS
reforma da previdência aposentadoria
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory