Reforma da Previdência: conheça as regras para aposentadoria de policiais

A reforma abrange somente para policiais e agentes de segurança que servem à União, como policiais federais e policiais rodoviários federais
JC Online
Publicado em 09/07/2019 às 12:35
A reforma abrange somente para policiais e agentes de segurança que servem à União, como policiais federais e policiais rodoviários federais Foto: Foto: Fernando Oliveira/PRF


Atualizada às 20h33 do dia 10 de julho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência. A proposta recebeu 379 votos favoráveis por parte dos parlamentares (131 foram contra) e, agora, segue para ser votada no segundo turno, o que pode ocorrer até sábado. Se isso acontecer, a proposta será enviada para ser analisada no Senado Federal. O texto-base ainda pode sofrer alterações dados os destaques de parlamentares e bancadas.

A comissão especial da reforma na Câmara dos Deputados alterou, na última quinta-feira (4), alguns pontos do texto-base da reforma em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e àquela enviada pelo Governo Federal ao Congresso.

Com o parecer aprovado pelos deputados na comissão especial, a reforma abrange somente para policiais e agentes de segurança que servem à União. Essa categoria engloba funções como policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários de presídios federais, entre outras. 

Idade mínima

Apesar da articulação do presidente Jair Bolsonaro para abrandar as regras para profissionais de segurança, a idade mínima de aposentadoria para a categoria foi mantida em 55 anos pelo texto base, que determina ainda que, para ter direito à aposentadoria, policiais federais, agentes penitenciários e educativos dever ter pelo menos 30 anos de contribuição e 25 de exercício da função para ambos os sexos.

PMs e bombeiros

Durante a discussão na comissão especial, DEM apresentou um destaque que deixou de fora do texto o trecho que determinava que policiais militares e bombeiros teriam as mesmas regras de aposentadoria e pensão das Forças Armadas, que não estão contempladas no texto da reforma. 

As novas regras para Exército, Marinha e Aeronáutica estão em uma proposta específica de reforma da previdência dos militares, que terá um outro trâmite no Congresso e foi apresentada em 30 de março deste ano.

Para essas categorias ficam mantidas as regras atuais até que uma lei complementar de cada estado defina normas para essas corporações. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência. 

O destaque excluiu também a possibilidade de que uma lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.

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