Em nota, Odilávio responde acusações de ter forjado salários atrasados no Náutico

O jogador, que estava emprestado ao Figueirense, acionou o clube na justiça alegando atraso no salário e no recolhimento do FGTS
Pedro Alves
Publicado em 09/01/2020 às 17:09
O jogador, que estava emprestado ao Figueirense, acionou o clube na justiça alegando atraso no salário e no recolhimento do FGTS Foto: Léo Lemos/Náutico


O atacante Odilávio, por meio de uma nota oficial, respondeu às acusações em que o jogador teria forjado atrasos salariais, forçando sua saída do Náutico. Segundo o atleta, que estava emprestado ao Figueirense desde a reta final do Campeonato Brasileiro da Série B 2019, houve a possibilidade de permanecer na equipe catarinense, algo que foi visto com bons olhos por ele e seu representante.

Ainda segundo a nota emitida, foi feito uma proposta que contemplaria a todos os envolvidos na negociação de seus direitos econômicos. No entanto, o atleta alega que o Náutico só liberaria o jogador para permanecer no Figueirense caso houvesse uma extensão de contrato, sem um reajuste no salário, e um perdão das dívidas desde 2015. Odilávio teria respondido a diretoria que seria inviável e tentou algumas contra propostas abrindo mão de 50% da dívidas e de parte de seus direitos para o Timbu, mas que não foi aceito pelo clube que permaneceu com a primeira proposta feita ao jogador. 

Na nota, o atacante revela que após as tentativas de acordo, seu contato do whatsapp foi bloqueado e que a questão seria resolvida judicialmente. Devido a isso, a solução encontrada por Odilávio e seu representante foi acionar a justiça, juntando as provas de atrasos nos pagamentos por parte do clube e pelo áudio do executivo de futebol do Náutico Ítalo Rodrigues, que, segundo a nota, confirmou uma dívida de R$ 25 mil com o atleta. 

O vice-jurídico do Náutico Bruno Becker, afirmou que o clube está muito tranquilo sobre o caso e que o atleta tá acionando o clube na justiça para não cumprir o pré-contrato assinado pelo jogador. "Odilávio ajuizou uma ação trabalhista no dia 11/12 alegando que o clube não havia recolhido parcelas do FGTS dele e que ele tinha uma parte do salário para receber. Juntou ao processo e a petição inicial, um extrato não autorizado do FGTS. Induzido a erro que foi ao extrato não autorizado, a juíza concedeu uma liminar, liberando o atleta. Nós já recorremos dessa decisão, estamos aguardando um pronunciamento do tribunal. E neste recurso juntamos um extrato atualizado do FGTS que mostra que na data de ajuizamento da ação o clube estava adimplente com o recolhimento do FGTS e que não havia débito de FGTS para com o atleta. O clube está muito tranquilo com essa situação. Estamos certo que vamos reverter isso no tribunal até pq o atleta tem um pré-contrato com o clube que o obriga a assinar um contrato em definitivo. Na verdade o ajuizamento dessa ação forjada tem o intuito do não cumprimento do pré-contrato pelo atleta e isso a gente não pode aceitar. A gente vai fazer valer o que foi assinado e acordado entre clube e atleta", afirmou o Bruno.

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