MPF no DF vai investigar brasileiros que assediaram mulher na Rússia

A decisão é baseada na Convenção Internacional de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher
JC Online
Publicado em 20/06/2018 às 20:23
A decisão é baseada na Convenção Internacional de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher Foto: Foto: Reprodução


O caso dos brasileiros que assediaram uma russa durante a Copa do Mundo será investigado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal. O órgão decidiu abrir um procedimento investigatório criminal para identificar os autores. Entre eles estão o advogado pernambucano Diego Jatobá, ex-secretário de Turismo de Ipojuca, e o engenheiro lotado na prefeitura de Araripina Luciano Gil Mendes Coelho, que é natural do Piauí. As informações são do portal G1.

O MPF investigará o grupo por crime de injúria, já que, na gravação, a mulher é induzida a repetir, em português, palavras que remetem à genitália feminina sem fazer ideia do significado. Para o órgão, os brasileiros "cometeram crime de injúria contra mulher estrangeira" ao gravar o vídeo. O Ministério Público ainda destaca no documento que a mulher foi induzida a "repetir em coro e em estribilho palavras de baixo calão referente ao órgão genital feminino, sem que essa tivesse o conhecimento do idioma e do conteúdo da palavra repetida, fazendo com isso com que a humilhasse publicamente a honra e denegrisse sua dignidade, diante de seu cunho nítido machista e discriminatório".

Convenção Internacional

A decisão é baseada na Convenção Internacional de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. No artigo 1, o texto estabelece que "Discriminação contra a mulher significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo."

Já no artigo 3, as consequências são esclarecidas. "Os Estados Partes [da convenção] tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem."

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