A Justiça Federal confirmou que servidores da Receita Federal que trabalham nos aeroportos devem passar por procedimento de revista individual antes de iniciarem a jornada de trabalho. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (6) pelo desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília.
Na decisão, o magistrado rejeitou pedido de suspensão feito por um sindicato ligado aos servidores do órgão e confirmou que todas as pessoas que trabalham nas áreas restritas de segurança devem passar pelo procedimento, conforme resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ribeiro também estipulou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Segundo os representantes da categoria, a revista atrasa o início do trabalho dos fiscais, além de dificultar os deslocamentos pelo aeroporto, provocando atrasos na liberação dos passageiros que passam pela alfândega. Além disso, os auditores fiscais alegam que, como autoridades aduaneiras, não podem ser revistados por funcionários da Anac durante o período do serviço.
De acordo com a Resolução 278/2013 da Anac, todos servidores públicos que trabalham nos aeroportos devem passar pela inspeção de segurança. Desde a publicação da resolução, a norma foi suspensa por uma liminar judicial, mas voltou a vigorar no fim do ano passado.
Segundo a Anac, a norma vale para servidores da área de controle sanitário (Anvisa e Ministério da Agricultura), alfândega (Receita Federal), controladores de voo, além dos próprios funcionários da Anac. Segundo a agência, o procedimento atende a requisitos internacionais de segurança nos aeroportos.