MPs liberam crédito para auxílio emergencial a moradores de Brumadinho

Os valores poderão ser sacados em até 180 dias após a data da disponibilização do crédito
Estadão Conteúdo
Publicado em 13/03/2019 às 8:28
Os valores poderão ser sacados em até 180 dias após a data da disponibilização do crédito Foto: Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais


O governo federal abriu R$ 1,368 milhão de crédito extraordinário para bancar auxílio emergencial aos beneficiários do Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) residentes no município de Brumadinho (MG), atingido pelo rompimento de barragem de rejeitos da Vale no dia 25 de janeiro. A tragédia deixou ao menos 200 mortos e 108 desaparecidos até o momento.

A liberação do recurso extra, em favor do Ministério da Cidadania, consta da Medida Provisória 874/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13. O auxílio emergencial aos moradores da cidade mineira foi instituído por meio de outra MP, de número 875, também publicada nesta quarta no Diário Oficial. A ajuda decorre do estado de calamidade pública da cidade reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional.

De acordo com a segunda MP, o auxílio emergencial pecuniário consiste no pagamento, em parcela única, do valor de R$ 600,00 às famílias beneficiárias do Bolsa Família, do BPC e da RMV e atingidos pelo rompimento e pelo colapso da barragem. Terão direito ao pagamento beneficiários cadastrados ou ativos em janeiro de 2019.

Prazo

Os pagamentos serão operacionalizados pela Caixa e pelo INSS. Os valores poderão ser sacados em até 180 dias após a data da disponibilização do crédito.

"Os recursos para operacionalização do Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cidadania, sem prejuízo de futuro ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento do auxílio por quem tenha dado causa à calamidade", cita a MP. "Os valores referentes ao ressarcimento não poderão ser compensados ou abatidos de outros valores devidos pelo causador da calamidade aos atingidos pelo rompimento e pelo colapso de barragens no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais", acrescenta.

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