Um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), flexibiliza o porte de armas para setores específicos da população, como políticos, advogados, jornalistas e caminhoneiros, e abre a possibilidade de crianças e adolescentes poderem usar armas, desde que para praticar tiro esportivo. Elas devem, no entanto, estar previamente autorizadas pelos pais ou responsáveis.
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A informação consta no Capítulo IV, Artigo 36, inciso 6º do decreto 9.785. “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”, explica o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além de políticos, advogados, caminhoneiros e jornalistas, outras profissões também passam a ter mais facilidade na obtenção da permissão, como agentes de trânsito, conselheiros tutelares e políticos que ainda não assumiram o cargo, mas se elegeram.
Com o decreto, estes profissionais não precisarão mais comprovar a chamada “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
Nessa terça (7), Bolsonaro já havia anunciado que facilitaria o porte de armas para colecionador e atirador esportivo, mas não citou demais profissões.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Com o decreto, essas categorias não vão precisar comprovar 'efetiva necessidade' para transportar armas fora de casa.
O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil.
O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.
Para ter direito ao porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito, e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as categorias descritas no decreto.
- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
- Agente público ", inclusive inativo," da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
- Advogado
- Oficial de justiça
- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
- Residente em área rural
- Profissional da imprensa (jornalista) que atue na cobertura policial
- Conselheiro tutelar
- Agente de trânsito
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores