A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 21, uma resolução que estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das bandeiras tarifárias com vigência em 2019. Segundo a agência, foi incorporado um avanço metodológico para a regra de acionamento que atualiza o perfil do risco hidrológico (GSF), o qual passa a refletir exclusivamente a distribuição uniforme da energia contratada nos meses do ano ("sazonalização flat"). "O efeito do GSF a ser percebido pelos consumidores retratará com maior precisão a produção da energia hidrelétrica e a conjuntura energética do sistema", informa.
A proposta aprovada altera o valor das bandeiras tarifárias da conta de energia a partir de 1º de junho. A bandeira amarela passa a R$ 1,50 (antes era R$ 1,00) a cada 100 (KWh), já a bandeira vermelha no patamar 1 custará R$ 4,00 (antes era R$ 3,00) a cada 100 (KWh), e no patamar 2, custará R$ 6,00 (antes era R$ 5,00) a cada 100 (KWh).
A alteração foi especialmente motivada pelo déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras
O tema passou por audiência pública que recebeu 56 contribuições das quais 36% foram acatadas integralmente e 2% parcialmente.
A Aneel explica que o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. Esse custo, segundo a agência, é pago de imediato nas faturas de energia, o que desonera o consumidor do pagamento de juros da taxa Selic sobre o custo da energia nos processos tarifários de reajuste e revisão tarifária
Na metodologia das bandeiras tarifárias as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
A definição da cor da bandeira continua a ser dada pela combinação entre risco hidrológico e preço de liquidação de diferenças (PLD).