O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo os requisitos de prazos para cada um deles.
O requerimento de justificativa eleitoral deve ser apresentado pelo eleitor pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o mesmo está inscrito, juntamente com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caberá ao juiz eleitoral examinar a solicitação. Para o brasileiro que estava no exterior no dia do pleito o prazo para justificar a ausência no cartório eleitoral é de até 30 dias, contados de seu retorno ao território nacional.
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.