Ministro Lewandowski nega liberdade a executivo preso na Lava Jato

O ministro entendeu que o pedido de liminar só pode ser analisado após julgamento do mérito de outro habeas corpus
Agência Brasil
Publicado em 23/12/2014 às 18:58
O ministro entendeu que o pedido de liminar só pode ser analisado após julgamento do mérito de outro habeas corpus Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou hoje (23) pedido de liberdade a Ricardo Pessoa, diretor da empreiteira UTC, preso em novembro, na sétima fase Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de liminar só pode ser analisado após julgamento do mérito de outro habeas corpus, que também foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pessoa é réu em duas ações penais na Justiça Federal em Curitiba, nas quais é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de coordenar o funcionamento do cartel entre as empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras.

Segundo depoimentos de delação premiada de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, diretor da Toyo Setal, as empreiteiras envolvidas no esquema participavam de um cartel para distribuir entre si os contratos com órgãos públicos, principalmente oriundos da estatal.

De acordo com os procuradores, parte dos desvios de recursos públicos era repassada a partidos políticos, por meio do doleiro Alberto Youssef.

Além de Ricardo Pessoa, Agenor Franklin Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli, ligados à empreiteira OAS, também recorreram ao Supremo para tentar liberdade. Eles estão presos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

O STF está em recesso e só retoma as atividades em fevereiro. As liminares seguem direto para a presidência da Corte, responsável pela análise de questões urgentes durante o período.

 

 

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